Uma dúvida muito comum entre quem vai alugar um imóvel residencial ou comercial é: o seguro fiança é devolvido ao final do contrato?
Esse questionamento surge porque muitas pessoas confundem o seguro com a caução, que é reembolsada quando a locação termina.
Porém, o seguro fiança funciona de maneira diferente, já que o valor é pago à seguradora justamente para que ela possa cobrir os riscos assumidos.
Sendo assim, aqui vai um ponto importante: são poucos os casos em que o seguro fiança é devolvido.
E você vai conhecer cada caso neste post para que você contrate o seguro de forma mais consciente.
Neste post, entenda quando o seguro fiança é devolvido no final do contrato, para quem vai o dinheiro do seguro fiança e quem tem direito de receber esse valor.
Vamos lá?
O que é seguro fiança?
O seguro fiança é uma forma de garantia usada em contratos de aluguel que substitui alternativas como fiador ou caução em dinheiro.
Na prática, a proteção funciona assim: o inquilino paga à seguradora um valor chamado prêmio e a seguradora garante ao proprietário o pagamento do aluguel e outros custos previstos em contrato, caso haja inadimplência.
Dependendo da apólice, essa proteção pode incluir ainda encargos como condomínio, IPTU e até danos ao imóvel durante a vigência do contrato.
Quem usufrui da proteção é o locador (ou seja, o proprietário do imóvel, em caso da inadimplência), enquanto quem contrata e paga pelo seguro é o inquilino.
Então, vamos agora à dúvida central deste post:
Seguro fiança é devolvido?
De forma geral, o seguro fiança não é devolvido ao final do contrato – mesmo quando o imóvel é entregue sem dívidas ou danos.
O motivo é simples: o que você paga não é um depósito, e sim o custo da proteção fornecida durante toda a locação. Ou seja, ao assumir os riscos de um seguro fiança, a seguradora está investindo dinheiro e precisa garantir seu retorno financeiro.
Desse modo, assim como em outros tipos de seguro – como o seguro de automóvel –, o valor pago pelo segurado não retorna mesmo que a cobertura não tenha sido acionada.
Seguro fiança é devolvido em caso de cancelamento do contrato?
Em caso de cancelamento do contrato, o seguro fiança pode ser cancelado e gerar devolução proporcional do prêmio, desde que isso esteja previsto nas condições da apólice.
Essa devolução considera exatamente quanto foi pago por cada parte, de forma proporcional ao período não utilizado.
Quando há valores a devolver, o reembolso é atualizado pelo IPCA/IBGE, contando a partir da data em que foi feito o pedido de cancelamento — ou da data do cancelamento efetivo, caso ele seja iniciado pela seguradora.
Caso a seguradora não realize a devolução no prazo de até 10 dias corridos após o pedido, passam a incidir juros de mora de 2% ao mês, além da atualização monetária.
Por isso, é importante verificar as condições gerais do seguro antes de contratar: é a apólice que define se há direito ao cancelamento, como ocorre o cálculo proporcional e quais documentos são exigidos.
O seguro fiança é devolvido ao final do contrato?
Ao término natural do contrato, o seguro fiança não é devolvido.
O motivo é que o prêmio pago corresponde ao serviço prestado durante todo o período em que o imóvel ficou alugado, de modo que não gera crédito para devolução.
Qual a diferença entre seguro fiança e caução de aluguel?
Esse é um dos motivos da confusão sobre a devolução do seguro.
A caução é um valor depositado no início do contrato que pode ficar com o proprietário ou ser mantido em conta vinculada, rendendo até o fim da locação. Se não houver débitos ou danos, o valor do seguro fiança é devolvido ao inquilino quando ele entrega o imóvel.
O seguro fiança, por outro lado, não é um valor guardado para ser usado depois. Assim como um seguro veicular, em que você paga pelo serviço de garantia, a devolução não é prevista ao fim do contrato – mesmo que a cobertura não tenha sido acionada.
Embora tenham finalidades parecidas, o seguro fiança é mais moderno e vantajoso, pois oferece mais segurança, evita que o dinheiro fique imobilizado e, em alguns casos, inclui serviços extras, como assistência residencial.
Para quem vai o dinheiro do seguro fiança?
O valor é pago à seguradora para que a companhia de seguros possa garantir a proteção.
Além disso, enquanto o inquilino é quem paga à seguradora para que o seguro fique ativo, o proprietário é quem se beneficia da cobertura e, em caso de inadimplência, quem recebe a indenização prevista na apólice.
Como receber a devolução do seguro fiança?
Como explicamos anteriormente, a devolução só é prevista quando existe quebra de contrato e a apólice prevê cancelamento com reembolso.
Em casos assim, o inquilino deve solicitar a devolução e apresentar documentos para mostrar que não existem dívidas, multas ou sinistros em andamento.
Depois, a seguradora analisa se as condições foram cumpridas como se deve e, então, libera o valor pago pelo inquilino.
O cálculo da devolução, por sua vez, também segue as regras da seguradora, e o valor final tende a ser proporcional ao período que não será mais utilizado.
Vale destacar que as regras para que o seguro fiança aluguel seja devolvido podem variar de acordo com as definições de cada seguradora.
Por isso, ao contratar o seguro, é importante se atentar a cada detalhe e tirar todas as dúvidas com o consultor de seguros.
Aproveite e confira: Valor do Seguro Fiança: Quanto Custa? É Devolvido?
Quais as vantagens de escolher o seguro fiança?
Mesmo que não seja devolvido ao final do contrato, o seguro fiança aluguel oferece benefícios que vão muito além do valor pago e oferecem segurança financeira ao inquilino.
Enquanto a caução fica “parada” até o fim do contrato de locação, o seguro fiança garante coberturas imediatas para eventos como atraso no aluguel, multas e danos ao imóvel – desde que, é claro, estejam previstos na apólice.
Outra vantagem é que, diferentemente da caução, o seguro fiança aluguel pode ser parcelado durante a vigência do contrato para maior comodidade do inquilino.
Por fim, embora a devolução do valor não seja prevista ao final do contrato (exceto na quebra dele), o inquilino paga exatamente pela segurança de não comprometer o próprio dinheiro como garantia.
Como contratar seguro fiança aluguel com a Mutuus?
Quem busca contratar o seguro fiança empresarial para alugar uma sala comercial, escritório, galpão, armazém e outros tipos de imóvel pode fazer tudo pela Mutuus Seguros de forma rápida, simples e transparente — e o melhor: totalmente online.
O processo começa com a cotação.
No nosso site, você preenche um formulário inteligente com os dados do imóvel e do contrato, e nós avaliamos diversas simulações com valores e coberturas de diferentes seguradoras.
Com nosso atendimento especializado, você entende desde o início as regras do seguro — inclusive o que pode ou não ser reembolsado depois.
Em seguida, com o envio da documentação, a seguradora analisa o contrato e apresenta a proposta final. É aqui que os detalhes importantes são revisados e esclarecidos!
Depois da aprovação, a apólice é emitida e passa a valer imediatamente.
Viu só como é simples?
Ah, e durante toda a vigência, você tem contato direto com nosso consultor para esclarecer direitos, deveres e em quais situações pode existir devolução proporcional do seguro fiança aluguel.
Assim, você segue informado e evita surpresas no fim da locação.
FAQ
Além dos aspectos que abordamos, confira outros a seguir:
O seguro fiança pode ser cancelado?
Sim, em situações de rescisão antecipada – quando a apólice permite. O cancelamento gera encerramento da cobertura e pode resultar em devolução proporcional.
Quem tem direito à devolução no seguro fiança?
Só tem direito à devolução proporcional o inquilino que teve o contrato de locação encerrado antes do prazo previsto no contrato.
Seguro fiança volta para o inquilino?
Na maioria dos casos, não. O reembolso só é previsto quando o contrato de locação é cancelado antes do prazo.
Quando encerra o seguro fiança?
O seguro termina com o fim do contrato de locação ou quando há cancelamento formal solicitado pelas partes, seguindo as regras da seguradora.

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