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Seguro de vida estagiário: o que é e como funciona? É realmente obrigatório? (Guia completo)

Como funciona o seguro de vida estagiário?

Com a crescente necessidade de mão-de-obra especializada, muitas empresas estão optando por contratar estagiários para auxiliar em suas atividades. 

No entanto, além de proporcionar uma oportunidade de aprendizado e desenvolvimento para esses jovens, é importante que as empresas também garantam sua segurança e proteção.

Uma forma de fazer isso é oferecendo um seguro de vida estagiário, também chamado de seguro para estagiário ou mesmo seguro contra acidentes pessoais estagiário. 

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, é obrigatório que toda empresa que contrata estagiários tenha seguro de vida para os mesmos.

Neste texto, vamos explicar o que é o seguro de vida estagiário, como ele funciona, quem paga, qual é o seguro ideal para estagiários, como fazer e onde encontrar esse tipo de seguro.

O que é seguro de vida estagiário?

O seguro de vida estagiário é uma proteção financeira para o estagiário e sua família em caso de morte ou invalidez permanente. 

Valendo durante todo o período de estágio, ele garante uma indenização para o estagiário ou seus beneficiários em caso de algum evento trágico, como acidente durante o trabalho.

Além das coberturas básicas, é possível incluir proteções adicionais, mas isso depende de cada caso. Benefícios também podem ser adicionados.

Seguro de vida estagiário: o que diz a Lei do Estágio?

A LEI 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como Lei do Estágio, esclarece acerca de diversos pontos “sobre o estágio de estudantes”, incluindo a obrigatoriedade do seguro de vida estagiário. Isso, aliás, está definido no art. 9.

Nesse sentido, “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” devem, obrigatoriamente, fazer o seguro contra acidentes pessoais em favor de todos os seus estagiários.

Vale destacar aqui que o seguro contra acidentes pessoais estagiário e o seguro de vida estagiário tratam-se do mesmo tipo de proteção, só recebem nomenclaturas diferentes.

Esclarecido isso e voltando para a obrigatoriedade desse seguro…

Contratá-lo também vale para os “profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional”, visto que eles também podem oferecer estágio.

Seguro de vida estagiário: como funciona em caso de estágio obrigatório e de estágio não obrigatório?

A Lei do Estágio, além dos pontos que esclarecemos acima, também diferencia os dois tipos de estágio que podem acontecem. São eles:

  • Estágio obrigatório, que se trata do estágio definido “no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma” (art. 2, § 1º);

  • Estágio não obrigatório, que, como já sugere o nome, é “desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória” (art. 2, § 2º).

Com isto em mente, há alguns detalhes envolvendo o seguro de vida estagiário.

Por exemplo, quando se trata do estágio obrigatório, a responsabilidade de contratá-lo pode, alternativamente, “ser assumida pela instituição de ensino” (art. 9, § 1º).

Se isso não acontecer, aí a empresa (que, nesse contexto, é a concedente de estágio) tem de fazer a contratação do seguro de acidentes pessoais estagiário.

Seguro de vida estagiário no contrato de estágio: o que diz?

A Lei de Estágio que falamos antes define que a empresa deve contratar um seguro de acidentes pessoais para estagiários, incluso no contrato de estágio, também chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Por exemplo, neste contrato de estágio, por exemplo, você consegue notar que na cláusula 8ª, há a exigência de que “na vigência do presente Termo, o estagiário estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, conforme certificado de seguro”.

O mesmo pode ser observado neste TCE fornecido pelo próprio Ministério da Educação. Nele, a cláusula VII, que trata sobre as competências da unidade concedente (como uma empresa que oferta vagas para estagiários), diz:

“Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no TCE”.

Qual a diferença entre seguro de vida estagiário e seguro de vida empresarial?

De um lado, a gente tem o seguro de vida estagiário, que, como você viu anteriormente, trata-se de uma exigência legal prevista na Lei do Estágio e é voltado exclusivamente à vigência do estágio.

Seu objetivo é garantir proteção contra acidentes pessoais que possam ocorrer durante a realização do estágio. A cobertura é mais simples: morte acidental e invalidez permanente por acidente, podendo ou não abranger morte natural ou invalidez por doença.

Além da lei, o próprio Termo de Compromisso de Estágio ressalta a obrigatoriedade de a parte concedente contratar esse tipo de seguro de vida.

Já o seguro de vida empresarial, também chamado de seguro de vida em grupo, é voltado para os colaboradores da empresa. Também pode incluir os sócios.

Diferente do seguro para estagiários, em linhas gerais, ele não é obrigatório por lei, mas muitas empresas o oferecem como parte de um pacote de benefícios.

Apenas em alguns casos o seguro de vida empresarial é obrigatório. Isso acontece em algumas categorias profissionais em caso de exigência por convenções coletivas. Dois exemplos disso são as profissões de vigilantes e os trabalhadores de construção civil.

Seguro de vida estagiário e seguro acidentes pessoais estagiário: há diferença?

Na prática, são só nomes diferentes para a mesma exigência legal: um seguro que protege o funcionário de algumas situações que possam colocar sua integridade física em risco durante o estágio, como acidentes que resultem em morte ou invalidez.

O que estamos dizendo é que, no dia a dia, as duas expressões são usadas como sinônimos, desde que o seguro cumpra o que a lei pede: proteção contra acidentes pessoais.

A Lei do Estágio, por exemplo, usa especificamente a expressão “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais”

Ao analisar, porém, os produtos que as seguradoras comercializam voltados para esse tipo de situação (estágio obrigatório em empresas e hospitais, por exemplo), você verá tanto “seguro de vida para estagiário” quanto “seguro contra acidentes pessoais para estagiário”. 

Como funciona o seguro de vida estagiário?

Como funciona o seguro estagiário? Na imagem, estagiária que tem direito a seguro que a protege em caso de morte ou invalidez

O seguro de vida estagiário funciona de forma semelhante a um seguro de vida tradicional. Ele é contratado por período determinado e cobre o estagiário durante esse período.

Vamos imaginar, por exemplo, que um estudante está estagiando em uma empresa de engenharia. O TCE foi assinado. O seguro de vida estagiário está em vigência. Tudo certo.

Um dia, no entanto, enquanto fazia uma atividade no canteiro de obras, esse estagiário sofre um acidente ao manusear um equipamento e acaba tendo uma lesão grave que resulta em invalidez permanente. 

Como a empresa (que, como você já está ciente neste ponto do artigo, trata-se da parte concedente) havia contratado um seguro de vida estagiário em nome desse estagiário, ele recebe a indenização prevista na apólice. 

O estagiário, com a indenização em mãos, vai usar o valor para custear seus tratamentos médicos, adaptações na casa ou outras despesas decorrentes da sua nova condição.

O que cobre o seguro de vida estagiário?

No seguro de vida estagiário, existe a cobertura básica e as coberturas adicionais que, por serem opcionais, a empresa pode ou não contratar.

As coberturas básicas são morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. 

Enquanto isso, as coberturas adicionais são morte natural, despesas médico-hospitalares e odontológicas, aquisição de jazigo, funeral individual e diária de incapacidade temporária por acidente.

Vamos entender cada uma:

  • Morte acidental: garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) caso o estagiário faleça por conta de um acidente coberto;

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA/IPTA): cobre situações em que o estagiário sofre um acidente que resulte em perda, redução ou inutilização total ou parcial de membros, órgãos ou funções do corpo, de forma definitiva;

  • Morte natural: indenização paga aos beneficiários caso o estagiário venha a falecer por causas naturais, como doenças;

  • Despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO): reembolso ou pagamento das despesas médicas e odontológicas necessárias em caso de acidente coberto;

  • Aquisição de jazigo: cobertura que ajuda a custear a compra de espaço em cemitério, caso o falecimento do estagiário ocorra durante a vigência do seguro;

  • Funeral individual: cobre os custos com o funeral do estagiário, como caixão, velório, sepultamento ou cremação;

  • Diária de incapacidade temporária por acidente (DIT): paga uma quantia diária ao estagiário enquanto ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades temporariamente por conta de um acidente coberto.

Além dessas coberturas, também é possível incluir alguns benefícios no seguro. Isso, claro, muda entre as seguradoras, então, ao contratar o seguro de vida estagiário, a empresa tem de observar isso.

Só para citar alguns exemplos de benefícios:

  • Assistência desenvolvimento profissional do estagiário: apoio com psicólogos e profissionais de RH para o estagiário melhorar seu desempenho no trabalho, cuidar das emoções e ajudar no seu crescimento pessoal e profissional;

  • Telemedicina individual pronto atendimento: atendimento médico online 24h, todos os dias, com clínicos gerais para dar orientações, receitas e encaminhamentos;

  • Desconto em medicamentos e exames: descontos em farmácias e laboratórios parceiros para comprar remédios e fazer exames.

O que o seguro de vida estagiário não cobre?

Além das coberturas, ficar a par das situações que o seguro de vida estagiário não cobre também é importante.

Afinal, esses riscos excluídos existem em todo contrato de seguro, incluindo o de vida, e saber deles evita que a empresa, mas sobretudo os estagiários, pensem que determinada cobertura existe, quando na verdade não.

Os principais riscos que ficam de fora desse seguro são:

  • Invalidez que aconteceu antes da contratação do seguro, por doença ou por atos ilegais;

  • Atos relacionados a guerra (declarada ou não), guerra química, bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revoltas, motins e outras perturbações públicas;

  • Uso de material nuclear, explosões nucleares, contaminação radioativa ou exposição a radiações;

  • Doenças ou lesões que o estagiário já sabia e não declarou na hora da contratação;

  • Suicídio ou tentativa de suicídio do estagiário nos primeiros 2 anos da apólice ou do aumento da cobertura;

  • Atos ilícitos dolosos (intencionais) cometidos pelo estagiário, beneficiário ou seus representantes;

  • Atos perigosos por parte do estagiário sem necessidade justificada;

  • Epidemias ou pandemias declaradas por autoridade oficial;

  • Problemas causados por exames, tratamentos ou cirurgias que não sejam consequência de acidentes cobertos;

  • Perda de dentes ou danos que sejam só estéticos.

Qual o valor do seguro de vida estagiário?

O valor do seguro de vida estagiário muda de empresa para empresa, já que diferentes fatores aumentam ou não o preço do seguro.

Entre esses fatores estão o número de estagiários a serem segurados (quanto mais, mais caro) e as coberturas escolhidas (se a empresa contratar só as básicas, o valor do prêmio mensal sai mais barato do que se ela também contratar as proteções adicionais).

Para deixar isso mais claro, mais “palpável” para você, vamos considerar um caso recente de um dos clientes da Mutuus Seguros envolvendo um laboratório de próteses odontológicas.

A empresa tinha de contratar o seguro de vida para 2 estagiários e a vigência do seguro precisaria ser de 6 meses. 

As coberturas que o laboratório contratou, cada uma com seus respectivos capitais segurados (valores máximos que a seguradora paga em caso de sinistro), foram:

  • Morte acidental: capital segurado de R$ 20.000,00;

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente: capital segurado de R$ 20.000,00;

  • Diária por incapacidade temporária por acidente: capital segurado de até R$ 990,00;

  • Assistência funeral em caso de morte natural, acidental ou por doença: capital segurado de R$ 3.000,00.

Outros aspectos, como alguns benefícios — assistência de desenvolvimento profissional do estagiário e desconto em medicamentos e exames, por exemplo — também entraram na balança.

Ao final, o valor individual do seguro de vida para cada estagiário ficou por R$ 25,00 — um custo bastante acessível para uma proteção tão importante.

Esse é só um exemplo que mostra como o seguro de vida estagiário pode ser contratado e qual seu valor. 

Para saber quanto custa o seguro de vida para os estagiários que você está prestes a contratar, faça uma cotação online (e bem prática) agora mesmo. Clique aqui.

Sinistro com o estagiário: como acionar o seguro acidentes pessoais estagiário?

Algo aconteceu com o estagiário?

Bem, para acionar o seguro de estagiário, é necessário que o estagiário, ou seus beneficiários, comuniquem a seguradora sobre o sinistro.

Isso, de forma geral, é feito por meio de um formulário online ou mesmo contato com a central de atendimento da seguradora. 

O que não pode ficar de fora é a agilidade: a comunicação deve ser feita o mais breve possível após a ocorrência do evento que deu origem à solicitação de indenização.

Esse processo também envolve a entrega de alguns documentos. Para cada tipo de sinistro, alguns documentos específicos são solicitados. É isso que detalhamos no tópico abaixo.

Quais os documentos necessários para acionar o seguro de vida estagiário?

Um dos aspectos mais importantes quando se trata de acionar o seguro contra acidentes pessoais estagiário diz respeito aos documentos.

Afinal de contas, essa documentação é fundamental para comprovar o ocorrido, garantir que o sinistro seja analisado corretamente pela seguradora e permitir que a indenização ou a assistência contratada seja liberada dentro do prazo esperado.

Dito isso, quais documentos são esses?

Eles mudam conforme o tipo de situação que aconteceu com o estagiário. Vamos listar as principais a seguir:

Morte acidental

Em caso de morte acidental, os documentos gerais são:

  • Relatório médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo médico do estagiário;

  • Cópia autenticada da certidão de óbito do estagiário;

  • Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do estagiário;

  • Cópia autenticada do comprovante de residência do estagiário;

  • Caso tenha sido contratada a cláusula de inclusão de cônjuge: cópia autenticada da certidão de casamento atualizada ou documento equivalente que comprove a união;

  • Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e, se houver, outros documentos que esclareçam os fatos;

  • Em caso de acidente com veículo dirigido pelo estagiário: cópia autenticada da CNH e do laudo da perícia técnica;

  • Laudo toxicológico;

  • Cópia autenticada do laudo do exame de corpo de delito;

  • Cópia autenticada do laudo de necropsia;

  • Cópia autenticada do laudo de dosagem alcoólica ou etílica;

  • Radiografias e laudos radiológicos com identificação do estagiário, assinados por médico radiologista que o tenha atendido no sinistro;

  • Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.

Enquanto isso, há documentos específicos relativos aos beneficiários. São eles:

  • Para pessoa física:
    • Cópia autenticada do RG e CPF;
    • Telefone de contato;
    • Comprovante de residência;
    • Se houver tutela ou curatela:
      • Cópia autenticada do termo de tutela/curatela;
      • Cópia autenticada do RG, CPF, telefone e comprovante de residência do tutor ou curador.

  • Para pessoa jurídica:
    • Cópia autenticada do estatuto ou contrato social;
    • Cartão do CNPJ;
    • Telefone de contato;
    • Comprovante de endereço;
    • Documento com a qualificação do procurador ou representante legal.
E quando o beneficiário não foi indicado?
  • Descendentes:
    • Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF (se houver);
    • Cópia autenticada da certidão de nascimento (se menor de idade);
    • Comprovante de residência.

  • Ascendentes:
    • Declaração de inexistência de cônjuge e descendente(s), com firma reconhecida;
    • Cópias autenticadas:
    • Certidão de nascimento;
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.

  • Cônjuge
    • Declaração de inexistência de descendente(s), com firma reconhecida;
    • Cópias autenticadas:
      • Certidão de casamento atualizada;
      • RG;
      • CPF;
      • Comprovante de residência.

  • Companheiro(a)
    • Declaração de inexistência de descendente(s), com firma reconhecida;
    • Cópias autenticadas:
      • RG;
      • CPF;
      • Comprovante de residência.
    • Documento que comprove a união estável, como:
      • Contrato de convivência por escritura pública;
      • Sentença judicial reconhecendo união estável;
      • Documento de previdência pública reconhecendo a condição de companheiro(a);
      • Declaração de imposto de renda do estagiário com o(a) companheiro(a) como dependente.

  • Colaterais (irmãos, tios etc.):
    • Certidão de óbito dos ascendentes do estagiário;
    • Declaração de inexistência de descendentes e cônjuge, com firma reconhecida;
    • Cópias autenticadas:
      • RG;
      • CPF;
      • Comprovante de residência.

Invalidez permanente por acidente

Além da morte acidental, outra importante cobertura é a de invalidez permanente por acidente. Ela também requer a apresentação de certos documentos do estagiário. São eles:

  • Relatório médico: preenchido e assinado pelo médico do estagiário, com firma reconhecida;

  • Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do estagiário;

  • Cópia autenticada do comprovante de residência do estagiário;

  • Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela (se houver), além dos seguintes documentos do curador ou tutor:
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.

  • Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e demais documentos que esclareçam o que foi relatado (se houver);

  • Em caso de acidente com veículo dirigido pelo estagiário:
    • Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
    • Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica;
    • Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito;
    • Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológica.

  • Radiografias e laudos radiológicos com identificação do estagiário. Os laudos devem estar assinados por médico radiologista que o tenha atendido no sinistro;

  • Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.

Quais as informações necessárias para cotar o seguro de vida estagiário?

Ao cotar o seguro de vida estagiário, é necessário informar alguns dados. Eles são importantes para a seguradora analisar os riscos e, a partir disso, fazer o orçamento do seguro.

Com a gente, a Mutuus Seguros, você preenche todos esses dados de forma online. 

Entre as principais perguntas que você precisa responder estão:

  • Qual a quantidade de estagiários?
  • Qual a idade média dos estagiários?
  • Qual vigência deve ter o seguro?
  • Qual o valor segurado por estagiário?
  • Qual o principal motivo da contratação?
  • Quais coberturas deseja contratar?
  • Quais assistências deseja incluir?

Qual o melhor seguro para estagiário?

Quando falamos em seguro para estagiário, sabemos que a empresa precisa de algo que facilite o processo de contratação e tenha um custo acessível.

Partindo desse ponto, o melhor seguro para estagiário é aquele que une praticidade, preço justo e contratação 100% online.

E é exatamente o que sua empresa encontra ao contratar com a Mutuus Seguros.

Ao acessar nossa plataforma online, você facilmente consegue ver o seguro de vida para estagiário nas melhores seguradoras de vida do mercado.

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Quais seguradoras fazem seguro de vida para estagiários?

No Brasil, diversas seguradoras de vida fazem o seguro de vida do estagiário. 

Vamos listar as principais:

  • Porto Seguro;
  • Tokio Marine;
  • Chubb Seguros;
  • Excelsior Seguros;
  • Ezze Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Kovr Seguros;
  • MetLife Seguros;
  • Prudential Seguros;
  • Sura Seguros;
  • Sompo Seguros;
  • Icatu Seguros;
  • Yelum Seguros;
  • Zurich Seguros.

Quem exige o seguro de vida estagiário?

Como falamos, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) é quem exige que a empresa que oferece um estágio contrate um seguro de acidentes pessoais para o estagiário. 

Este seguro é um direito do estagiário e deve ser incluído no Termo de Compromisso de Estágio.

Como ressalta a advogada Raiane Ferreira, “o estagiário tem direito ao Seguro contra Acidentes Pessoais, cuja obrigação de contratar é da parte concedente (quem contratou os serviços)”.

E um detalhe sobre isso, continua ela, é que, no “estágio obrigatório (aquele que faz na faculdade – que entra na grade curricular), a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”.

Descumprir, portanto, o que exige a lei brasileira, implicará em problemas na justiça.

Quais as vantagens do seguro de vida estagiário?

A primeira vantagem do seguro de vida para estagiário é que ele oferece uma proteção para o estagiário enquanto ele está no trabalho. 

Sendo assim, se acontecer algum acidente que o deixe inválido, por exemplo, ou mesmo o leve à óbito, haverá uma indenização.

Além disso, esse seguro pode cobrir despesas médicas e hospitalares caso o estagiário precise de atendimento após um acidente. Essa, como falamos em tópicos anteriores, é uma cobertura adicional.

Outra vantagem, agora especialmente voltada para a empresa, é que ele a mantém dentro da legalidade.

Quem paga o seguro de vida estagiário?

Em linhas gerais, o seguro de vida para estagiários é pago pela empresa que oferece o estágio, que é a responsável por contratar e custear a apólice. 

Essa obrigação é prevista na Lei do Estágio,que, como vimos, determina que todas as empresas que oferecem estágio devem contratar um seguro de acidentes pessoais para seus estagiários.

No entanto, essa mesma lei traz que, alternativamente, a instituição de ensino também pode contratar esse seguro. A Universidade Federal do Ceará, por exemplo, fez isso como uma forma de “facilitar a realização dos estágios obrigatórios”.

Nesse cenário, a instituição de ensino, sendo a estipulante do contrato de seguro de vida para estagiário, é quem paga pelo seguro.

Qual é o seguro para estagiário?

O seguro para estagiário é justamente o seguro de vida para estagiário sobre o qual falamos ao longo de todo este artigo. Ele também é chamado de seguro contra acidentes pessoais estagiário.

Esse seguro, obrigatório por lei, oferece proteção financeira em caso de acidentes que possam ocorrer durante o estágio. Ele garante ajuda para o estagiário e sua família em situações difíceis.

Como fazer seguro de vida para estágio?

É obrigatório estagiário ter seguro de vida? Na imagem, estagiária trabalhando em empresa que contratou seguro estagiário em corretora de seguros online

Para contratar o seguro de vida estagiário, é necessário entrar em contato com a Mutuus. Nós podemos apresentar as opções disponíveis e ajudar na escolha do melhor seguro para sua empresa e estagiários.

É necessário fornecer informações sobre a empresa e os estagiários para que seja feita uma proposta. É importante que você leia atentamente as condições gerais do seguro antes de assinar o contrato.

Além do seguro de vida, é importante que você também ofereça outros benefícios aos seus estagiários, como plano de saúde ou previdência privada. Isso ajudará a atrair e reter talentos na sua empresa.

Lembre-se de que o seguro de vida estagiário é uma forma de responsabilidade social e de cuidado com seus colaboradores. 

Ele garante uma proteção financeira para o estagiário e sua família em caso de algum evento trágico. Se você ainda não oferece esse benefício, é hora de começar a pensar nisso.

Dúvidas frequentes sobre o seguro de vida estagiário

Esclarecemos vários aspectos sobre o seguro de vida estágio, porém, esse tema acaba ganhando novas nuances, implicando em outras dúvidas. Separamos as principais. Veja:

É obrigatório seguro de vida para estagiário?

Sim, o seguro de vida para estagiário é obrigatório no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.

Essa lei determina que todas as partes concedentes de estágio (empresas, órgãos públicos e instituições de ensino) devem contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. 

Quais os seguros de vida estagiário do mercado?

A melhor forma de contratar o seguro de vida estagiário é por meio da Mutuus Seguros. Nós simplificamos todo o processo.

A seguir, os principais seguros para estagiário (e todos eles você pode contratar com a gente) são:

  • Seguro de vida estagiário Capemisa;

  • Seguro de vida estagiário Bradesco;

  • Seguro de vida estagiário Porto Seguro;

  • Seguro de vida estagiário Tokio Marine.

Seguro de vida estagiário: qual o valor mínimo?

O valor mínimo do seguro de vida estagiário não é estipulado por lei, mas deve ser “compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso” (art. 9, IV) e cobrir, no mínimo, morte acidental e invalidez permanente decorrente de acidente. 

Número da apólice de seguro para estágio: o que é?

O número da apólice de seguro de vida para estágio é um código único que identifica a apólice de seguro de acidentes pessoais que o estagiário possui. 

É a seguradora quem fornece esse número e ele é crucial para a identificação e consulta da apólice em caso de necessidade, como um acidente com o estagiário.

Dá para encontrar esse número no Termo de Compromisso de Estágio ou mesmo na apólice de seguro feita em favor do estagiário.

Seguro de vida para estágio em hospital: como funciona?

O seguro de vida para estágio em hospital, como em qualquer outro estágio, é uma exigência legal.

Como vimos ao longo do texto, esse seguro garante proteção contra acidentes pessoais e deve constar no Termo de Compromisso de Estágio.

Suas coberturas básicas são para morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, decorrentes de acidentes. 

Algumas apólices também podem incluir coberturas a mais? Sim, como a de despesas médico-hospitalares e odontológicas, mas isso muda em cada caso.

Estágio precisa de seguro de vida?

Sim, quando a empresa contra estagiários, ele precisa contratar um seguro em favor deles.

Um detalhe importante, no entanto, é que o seguro exigido por lei é o seguro contra acidentes pessoais, e não um seguro de vida completo.

Seguro de vida no contrato de estágio

É obrigatório que a empresa que oferece um contrato de estágio contrate um seguro de acidentes pessoais para o estagiário. 

Esse seguro deve cobrir morte e invalidez permanentes ou temporárias decorrentes de acidentes. 

Seguro de acidentes pessoais estagiário: o que é?

O seguro de acidentes pessoais para estagiários é o mesmo seguro de vida estagiário.

Trata-se de uma proteção que garante ao estagiário, ou aos seus beneficiários, uma indenização em caso de morte acidental ou invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente durante o período de estágio. 

Este seguro é uma obrigação da empresa ou, alternativamente, da instituição de ensino. É o que está previsto na Lei do Estágio.

Apólice de seguro contra acidentes pessoais estagiário: o que é?

Uma apólice de seguro contra acidentes pessoais para estagiário é o documento que formaliza a contratação de um seguro obrigatório previsto pela Lei do Estágio.

Na prática, ela apólice identifica:

  • Quem é o estagiário segurado;

  • Quem contratou o seguro (empresa ou instituição);

  • Quais são as coberturas (por exemplo: morte acidental e invalidez permanente por acidente);

  • Os valores da indenização;

  • A vigência do seguro (no exemplo que destacamos no tópico “Qual o valor do seguro de vida estagiário?”, o período foi de 6 meses);

  • E outras condições importantes.

Como fazer apólice de seguro para estagiário?

Se você precisa contratar um seguro para estagiário, a forma mais prática e simples é fazer isso com a gente, a Mutuus Seguros.

O processo é simples, 100% online e pode ser feito em poucos minutos: basta acessar nossa plataforma, preencher o formulário com alguns dados, escolher a cobertura desejada e contratar o seguro.

Se ficar com alguma dúvida, pode falar com um dos nossos especialistas. Cote e contrate seu seguro agora mesmo clicando aqui.

Posso descontar o seguro de vida do meu estagiário?

Não, o seguro de vida do estagiário não pode ser descontado da bolsa-auxílio ou de qualquer outro pagamento. A Lei do Estágio estabelece que o seguro de vida é um direito do estagiário. 

É responsabilidade da empresa providenciar o seguro contra acidentes pessoais para os estagiários?

Sim, é responsabilidade da empresa que concede o estágio contratar um seguro contra acidentes pessoais para os estagiários. Essa exigência está prevista na Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio). 

Além disso, como detalhado em outros trechos deste artigo, esse seguro é obrigatório e o custo é integralmente arcado pela empresa.

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