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Seguro de vida empresarial é obrigatório?

3min. leitura
Revisado em 26 set 2023

Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho não elencar o seguro de vida empresarial para funcionários no rol de obrigações da empresa, não podemos concluir que o seguro de vida empresarial é desnecessário. Entenda todos os aspectos sobre a não obrigatoriedade e benefícios do seguro de vida empresarial.

Como dito anteriormente, a CLT (vamos chamar a Convenção das Leis do Trabalho) não impõe diretamente a contratação de seguro de vida empresarial dos funcionários ao empregador.

No entanto, em seu artigo 611, é bastante clara ao referir que a Convenção Coletiva de Trabalho é apta a impor direitos e obrigações a ambos, empregado/empregador. Assim, se a Convenção de determinada categoria profissional define a contração, o mesmo passa a ser obrigatório.

Bem, alguém poderia dizer que os órgãos fiscalizadores não são tão efetivos… ainda assim, permanece o dever. Ademais, a esfera jurídica também presta-se a dirimir controvérsias.

Ainda com dúvidas? Veja mais em tudo sobre seguro de vida em grupo

seguro de vida empresarial em grupo

Mas, o que acontece se a empresa não possuir o seguro de vida?

E se seu funcionário sofrer um acidente de trabalho? Se você não possuir uma apólice de seguro de vida empresarial? E agora? Ainda que não haja obrigação de contratação por força de Convenção Coletiva do Trabalho, fique atento! Por quê? Teoria do Risco, já ouviu falar? Em suma significa que todo aquele que exerce uma atividade deve assumir os riscos e danos dela decorrente.

Talvez você esteja supondo que a empresa não foi responsável pelo acidente, logo não pode ser responsabilizada. Bom, precisamos aprofundar um pouco mais… São basicamente duas correntes a respeito da Teoria do Risco quanto ao responsável pela causa do evento acidente:

seguro de vida em grupo empresarial da Mutuus Seguros

Teoria da responsabilidade objetiva: Entende que o empregador, por meio de sua atividade empresarial, cria o risco e a ele cabe indenizar o funcionário independente de dolo ou culpa (§ Parágrafo único do art. 927 Código Civil)

Teoria da responsabilidade Subjetiva: Somente após comprovar o dolo ou culpa do empregador pode-se é que é possível responsabilizá-lo pelo acidente (Artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal).

Já deu para notar que, no melhor cenário, haveria uma discussão sobre quem é, de fato, o responsável. Adianto que a jurisprudência atual tem apontado para o empregador, fazendo recair sobre ele a indenização dos mesmos valores da apólice que deveria ter apresentado anteriormente.

O seguro de vida empresarial para os funcionários, por mais que seja visto por muitos como não mais que uma despesa, é um excelente instrumento de função social. Uma segurança no gerenciamento de risco das empresas.

Pense nisso e não fique inseguro.

Conheça outras modalidades de seguro para o seu negócio, como por exemplo o fiança empresarial.

Quais as principais seguradoras para seguro de vida empresarial?

  • Metlife Seguros | Seguro de vida em grupo
  • Sura Seguros | Seguro de vida em grupo
  • Tokio Seguros | Seguro de vida em grupo
  • Liberty Seguros | Seguro de vida em grupo
  • Porto Seguros | Seguro de vida em grupo
  • Chubb Seguros | Seguro de vida em grupo
  • Zurich Seguros | Seguro de vida em grupo

Confira algumas Condições gerais

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