Falar sobre suicídio é assunto delicado, mas também necessário — principalmente quando envolve dúvidas sobre seguro de vida e direitos de familiares.
Antes de tudo, é importante lembrar: sua vida importa muito.
Caso você esteja passando por um momento difícil, peça ajuda gratuita e sigilosa no Centro de Valorização da Vida (CVV) pelo número 188 ou pelo site cvv.org.br.
Agora, se o seu objetivo é entender como o seguro de vida funciona em casos de suicídio, este conteúdo explica com base na legislação e na jurisprudência do STJ o que é coberto, qual é o período de carência e quem tem direito à indenização.
Acompanhe:
O que é o seguro de vida?
Antes de ir ao ponto central do post, precisamos definir o que é seguro de vida.
O seguro de vida é uma proteção financeira que ampara à família ou pessoas escolhidas pelo segurado em caso de morte, invalidez ou outras situações previstas em apólice.
Essa proteção funciona mediante um valor mensal ou anual, que garante uma indenização aos beneficiários do segurado caso algo inesperado aconteça.
A apólice do seguro de vida pode ser individual, quando o próprio segurado contrata a proteção para si, ou coletiva, quando contempla três ou mais pessoas em uma apólice contratada pela empresa.
Como funciona o seguro de vida em caso de morte?
O seguro de vida cobre morte natural (como doenças, causas naturais ou envelhecimento) e morte acidental (como acidentes de trânsito, quedas ou eventos inesperados).
Caso o segurado venha a falecer, os beneficiários da apólice devem entrar em contato com a corretora ou seguradora para comunicar o sinistro de morte.
Após o envio dos documentos solicitados, a seguradora apura todas as informações fornecidas e realiza a análise para dar sequência ao processo.
A partir daí, se o sinistro for aceito, a indenização é paga aos beneficiários conforme o valor definido na apólice e de acordo com as condições contratadas.
Veja também: Seguro por morte: como funciona, quem recebe e qual o valor?
Seguro de vida cobre suicídio?
Essa é uma das dúvidas mais comuns — e o tema já foi amplamente debatido na Justiça.
De forma geral, o seguro de vida cobre suicídio desde que respeitado o período de carência de dois anos previsto em lei.
Se o suicídio ocorrer antes dos dois primeiros anos de vigência do contrato, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização.
Mas se o fato ocorrer após esse prazo, o pagamento deve ser feito, independentemente de se comprovar ou não premeditação.
Para discutir com maior profundidade, nada melhor do que analisar o que diz a lei sobre o assunto:
O que diz a lei sobre seguro de vida e suicídio?
O artigo 798 do Código Civil de 2002 determina que o seguro de vida não cobre o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de contrato.
Passado esse período, a cobertura é obrigatória, não importando qual tenha sido a intenção do segurado.
Essa regra foi criada para equilibrar o direito à indenização e evitar fraudes, garantindo segurança jurídica para seguradoras e beneficiários.
O que diz a jurisprudência do STJ sobre seguro e suicídio?
O tema foi consolidado no Recurso Especial nº 1.334.005-GO, julgado pela 2ª Seção do STJ, que unificou o entendimento sobre o assunto.
A partir dessa decisão, o tribunal passou a adotar o critério temporal (prazo de dois anos) como o único válido, deixando de lado o antigo critério subjetivo (que analisava se houve ou não premeditação).
Em resumo, o STJ entende que:
- Se o suicídio ocorre antes de dois anos de contrato, não há cobertura;
- Se ocorre após dois anos, a seguradora deve pagar a indenização, sem investigar a intenção do segurado.
Com isso, as antigas súmulas sobre o tema (como a Súmula 105 do STF e a 61 do STJ) foram superadas, consolidando a nova interpretação.
Suicídio após os 2 primeiros anos de seguro: como funciona?
Depois dos dois primeiros anos de contrato, o seguro de vida cobre o suicídio normalmente, assim como qualquer outro tipo de morte prevista na apólice.
Ou seja, os familiares ou beneficiários indicados podem acionar a seguradora, receber o valor previsto na apólice e garantir o amparo financeiro previsto nesse momento de dor e vulnerabilidade.
Essa regra foi criada para equilibrar proteção, transparência e responsabilidade, preservando o propósito principal do seguro de vida: cuidar de quem fica.
Seguro premeditado e seguro não premeditado: existe diferença?
Não mais. Antes de 2002, o critério de premeditação (ou “subjetivo”) era usado para decidir se o seguro seria pago. Porém, o Código Civil atual desconsidera esse fator, levando em conta somente o critério temporal.
Dessa maneira, hoje o que importa é o tempo de vigência do contrato: até dois anos, não há cobertura. Porém, passada a vigência de dois anos, o pagamento é devido.
Quem recebe a indenização em caso de suicídio?
A indenização é paga aos beneficiários indicados pelo segurado. Caso nenhuma pessoa tenha sido indicada formalmente em contrato, a lei define que o valor será dividido entre o cônjuge e os herdeiros legais, seguindo as regras do Código Civil.
A seguradora pode negar pagamento depois de 2 anos?
Não. Depois de cumprida a carência de dois anos, a seguradora não pode negar a indenização, salvo em casos de fraude comprovada na contratação (por exemplo, informações falsas sobre o estado de saúde do segurado).
Continue lendo sobre seguro de vida:
- Conheça os principais tipos de seguro de vida e suas vantagens.
- Tudo que diz a lei sobre quem tem direito ao seguro de vida.
Precisa de ajuda?
Se você ou alguém próximo está sofrendo emocionalmente, não tenha medo de pedir ajuda.
O CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece atendimento gratuito, sigiloso e acolhedor, 24 horas por dia, pelo número 188 ou pelo site cvv.org.br..
Sua vida é única e tem valor!
Saiba que existem caminhos possíveis para recomeçar e que procurar apoio é um ato de coragem.

Ficou com alguma dúvida?