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Seguro de transporte nacional do embarcador: o guia definitivo

Você já conhece o seguro de transporte nacional do embarcador

Sabe se ele é um seguro necessário para a sua empresa? Como funciona? E como é possível fazer um levantamento de custos desse tipo de seguro?

Bem, esse é um assunto extremamente importante para os embarcadores, sobretudo porque o transporte é uma das etapas mais onerosas na logística de uma empresa.

Também é uma das mais importantes, afinal, é imprescindível levar e trazer bens e mercadorias de um ponto para outro: seja matéria-prima para dentro de uma empresa, seja um produto acabado para entrega no cliente.

Essa é uma etapa que, simplesmente, não pode ser evitada, ela faz parte do negócio. Porém, na etapa do transporte toda a mercadoria do embarcador fica nas mãos de um terceiro, até ser entregue no destino final: nas mãos da transportadora.

Para escolher a transportadora, é bem provável que você tenha optado por uma empresa séria, conhecida e confiável. 

Também é possível que a própria transportadora tenha seguro para fazer o transporte da carga e, além disso, que tome todas as medidas necessárias para que a operação se desenrole da forma mais eficiente e segura possível.

Ainda assim, ninguém está livre de crimes como roubo ou furto de carga, ou de acidentes pelo caminho. A depender do ponto de origem e do ponto de destino, é possível que a mercadoria passe várias semanas em trânsito, o que aumenta ainda mais os riscos.

O jeito mais eficaz, seguro e confiável para o embarcador proteger as mercadorias que precisa enviar é contratando um seguro. E existe um produto específico para esses casos conhecido como seguro de transporte nacional do embarcador.

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto?

Então vamos lá:

O que é o seguro de transporte nacional do embarcador?

O que é o seguro de transporte nacional do embarcador? Na imagem, caminhão levando carga protegida com o seguro de transporte.

O seguro de transporte nacional é a modalidade contratada pelo embarcador.

Esse tipo de seguro cobre as perdas e danos às mercadorias transportadas em território nacional, independente por qual modal o transporte seja feito: terrestres, marítimos ou aéreos.

Ele representa uma medida de prevenção contra perdas financeiras para a empresa pois, em caso de algum sinistro coberto pelo seguro, é a seguradora quem vai arcar com as despesas, ressarcindo os segurados.

O seguro de transporte nacional do embarcador pode ser contratado de duas formas:

  • Faturamento aberto: pagamento com base no movimento do mês anterior. O pagamento é feito de acordo com o uso, após o fechamento de cada mês;

  • Faturamento ajustável: a seguradora faz uma projeção do movimento anual do segurado, aplica uma taxa previamente acordada entre ambas as partes e emite a apólice com o valor do prêmio já definido. As guias de pagamento são emitidas junto com a apólice.

Qual a diferença entre embarcador e transportador?

Os dois estão envolvidos no processo logístico de transporte, mas de formas diferentes. Ou seja, a diferença entre embarcador e transportador está nos papéis que cada um desempenha.

Vamos começar pelo embarcador, o responsável por enviar as mercadorias, providenciar a documentação necessária (como notas fiscais) e contratar o seguro de transporte embarcador nacional. 

Se a gente resumir em uma frase só, o embarcador é o encarregado pela mercadoria sendo transportada. Ele pode ser o dono dela ou só o contratado para fazer o serviço de embarcador.

Enquanto isso, também existe outro envolvido no transporte de carga: o transportador.

Ele é a empresa ou o profissional que faz o transporte da carga — e isso se aplica a qualquer tipo de carga, em qualquer tipo de modal e em qualquer território (nacional ou internacional)

Ele é responsável pelo deslocamento das mercadorias do ponto de origem até o destino. É ele quem garante a integridade dessa carga durante o percurso. 

Aliás, é nisso que está a sua responsabilidade civil, não à toa ele precisa contratar alguns seguros obrigatórios, como o seguro RCTR-C e o seguro RC-DC. É o que define a lei brasileira.

Como funciona o seguro de transporte nacional do embarcador?

Vamos supor que você seja dono de uma empresa de produtos congelados e, no envio terrestre de uma grande carga do Rio Grande do Sul para Minas Gerais, o caminhão sofra um grave acidente que resulte na perda das mercadorias transportadas. 

O que pode acontecer?

Sem o seguro de transporte nacional do embarcador, é possível que sua empresa tenha um enorme prejuízo. 

Toda aquela carga será perdida, o cliente não será atendido no prazo, haverá necessidade de uma nova produção e mais uma contratação de empresa de transporte para fazer, novamente, o mesmo envio.

Isso se você for dono de uma empresa de grande porte, capaz de arcar com esse tipo de despesa. Se a sua empresa for pequena, o baque financeiro que esse tipo de perda causa pode ser irreparável ou, pelo menos, bastante prejudicial.

O seguro de transporte nacional do embarcador serve, justamente, para indenizar prejuízos causados em decorrência de sinistros com as mercadorias do próprio segurado.

Neste mesmo cenário, se você tiver o seguro de transporte nacional do embarcador, vai acionar a seguradora e receber uma indenização pela perda. Ou seja, o caixa da sua empresa não sofre.

Mas a própria transportadora não precisa fazer seguro?

Precisa e, normalmente, elas têm. Os seguros para as transportadoras são, inclusive, obrigatórios e protegem casos específicos.

Talvez agora você esteja se perguntando: se a transportadora já tem um seguro obrigatório, eu, que sou o dono da carga, realmente também preciso fazer seguro?

Sim, pois são dois seguros distintos e igualmente necessários.

O seguro de transporte nacional do embarcador tem coberturas mais amplas, de interesse específico para o empresário. O seguro da transportadora costuma cobrir só os riscos de acidente, roubo ou desaparecimento da carga.

O seguro de transporte nacional cobre que tipos de riscos?

O seguro de transporte nacional cobre que tipos de riscos? Na imagem, caminhão levando carga protegida com o seguro de transporte.

O seguro de transporte nacional do embarcador não é apenas fundamental para a segurança financeira da sua empresa. A verdade é que é um seguro obrigatório.

O seguro de transporte nacional do embarcador cobre prejuízos que ocorram durante o transporte, além de dar garantia sobre imprevistos nas etapas de transbordo, manuseio, destinação e armazenagem.

Quer saber quais são as coberturas mais usuais para seguro de transporte nacional?

Vamos lá:

Tipos de coberturas do seguro de transporte nacional do embarcador

Basicamente, as coberturas se dividem entre Ampla A, Restrita B e Restrita C:

Ampla A

A cobertura Ampla A garante os prejuízos sofridos em consequência de todos os riscos de perdas materiais descritas na apólice, causadas por quaisquer causas externas, exceto as previstas nas cláusulas de prejuízos não indenizáveis.

Restrita B

Garante ao segurado prejuízos em consequência de perdas e danos causados por:

  • Incêndio, raio ou explosão;

  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

  • Descarga da carga em porto de arribada;

  • Carga lançada ao mar;

  • Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;

  • Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;

  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;

  • Terremoto ou erupção vulcânica;

  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, contêiner, furgão ou local de armazenagem.

Restrita C

A cobertura garante ao segurado os prejuízos sofridos em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado por:

  • Incêndio, raio ou explosão;

  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave,devidamente comprovada;

  • Descarga da carga em porto de arribada;

  • Carga lançada ao mar;

  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;

  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

O que o seguro de transporte nacional do embarcador não cobre?

O seguro de transporte nacional do embarcador não cobre perdas, danos e despesas decorrentes de diversas situações. Algumas dessas situações são:

  • Atos ilícitos do segurado ou de seus representantes;

  • Embalagem incorreta ou inadequada;

  • Mau acondicionamento da carga;

  • Poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;

  • Danos morais;

  • Multas, obrigações fiscais ou judiciais;

  • Ato terrorista;

  • Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;

  • Oxidação e ferrugem;

  • Variação de temperatura.

De qualquer forma, as coberturas sempre vão ser diferentes em cada apólice, pois variam de acordo com a necessidade de cada empresa, o valor da carga, o ponto de origem e de destino da carga, as proteções desejadas, além de outros fatores.

Por isso, o ideal é conversar com uma corretora de seguros que possa ajudar você a definir qual a melhor apólice para a sua empresa.

Quais são os modais de transporte?

Os modais de transporte são as diferentes formas que as pessoas ou empresas usam para o deslocamento de mercadorias. 

Cada modalidade é escolhida de acordo com a necessidade logística, distância e tipo de carga. 

Nesse sentido, os modais de transporte influenciam na hora de contratar o seguro de transporte nacional do embarcador. Mas o seguro pode ser contratado para qualquer modalidade: terrestre, aéreo e aquaviária.

Explicando melhor cada modal, temos os seguintes:

  • Modal rodoviário: feito por caminhões ou veículos terrestres, é o mais comum no Brasil devido à extensa malha rodoviária. Ideal para distâncias curtas e médias;

  • Modal ferroviário: usa trens para transportar grandes volumes de carga a longas distâncias. É econômico e adequado para cargas pesadas, como grãos e minerais;

  • Modal marítimo: transporta mercadorias através de navios em rotas marítimas ou fluviais. É ideal para o comércio internacional e para grandes volumes;

  • Modal aéreo: usa aviões para transportar cargas ou passageiros. É rápido e eficiente, porém, mais caro. É indicado para mercadorias perecíveis ou urgentes.

O seguro de transporte nacional é obrigatório?

Sim, o seguro de transporte nacional do embarcador é obrigatório, exceto para órgãos públicos. Há uma observação importante: ele é obrigatório só para pessoas jurídicas, como esclarecem as seguradoras Akad Seguros e Chubb.

Nesse sentido, como já falamos, quem contrata esse seguro é o embarcador. O objetivo principal é proteger o patrimônio contra os riscos que podem acontecer durante o transporte — acidentes, roubos, avarias.

O seguro de carga é obrigatório para transportadores e embarcadores?

Aqui, há alguns cenários diferentes. Por exemplo, quando a gente fala especificamente de transportadores rodoviários, a lei deixa claro que eles devem contratar três seguros específicos.

Estamos falando do seguro RCTR-C e RC-DC, que protegem a carga em cenários específicos. O seguro RC-V também é obrigatório, mas ele não protege a carga, mas sim os terceiros que sofrerem danos causados pelo veículo transportador da carga.

Enquanto isso, quando a gente coloca apenas os embarcadores nessa balança, eles devem, obrigatoriamente, contratar o seguro de transporte nacional do embarcador, que se trata do tema de todo este conteúdo. Foi isso o que explicamos no tópico anterior.

Qual a importância do seguro de transporte nacional do embarcador?

O seguro de transporte nacional do embarcador é importante por um motivo principal: ele protege as mercadorias durante o transporte dentro do território brasileiro. 

É ele que assegura que o embarcador estará coberto contra prejuízos causados por danos, furtos, roubos ou outros imprevistos que possam ocorrer no deslocamento da carga — independentemente da transportadora contratada.

A partir disso, a gente também destaca outro benefício deste seguro: a segurança financeira. Ele, afinal, reduz os riscos associados a perdas inesperadas. 

É por conta desses pontos que, para embarcadores que dependem de transportes frequentes, é uma ferramenta de gestão de risco essencial para garantir estabilidade no negócio.

Qual o valor do seguro de transporte nacional do embarcador?

Não existe um valor fixo para o seguro de transporte nacional do embarcador, afinal, esse custo vai variar por conta de todos os aspectos que influenciam na hora do cálculo.

Para você ter uma ideia melhor do que estamos falando, alguns desses fatores são o tipo de mercadoria, o valor da carga, a rota que o transportador usa e os riscos envolvidos. 

Outros dois aspectos que você tem de levar em conta são o modal de transporte (rodoviário, aéreo, marítimo), a frequência de embarques e as coberturas contratadas. Tudo isso pode deixar o seguro mais barato ou mais caro.

Além disso, também precisamos ressaltar a taxa fixa de 0,02% sobre o valor das mercadorias transportadas. Existe, no entanto, um valor mínimo mensal de R$600,00, somado ao IOF de 7,38%.

Na prática, isso significa que o cliente pode transportar até R$3 milhões por mês pagando apenas esse valor mínimo. Acima disso, a taxa de 0,02% começa a ser aplicada sobre o total transportado.

Para ter uma ideia mais precisa, é recomendável que você faça uma cotação personalizada. Você pode fazer isso com a Mutuus de forma bem prática. É tudo online. E você pode fazer tanto pelo seu celular quanto computador. Clique aqui.

Quais seguradoras fazem seguro de transporte nacional do embarcador?

Algumas seguradoras fazem seguro de transporte nacional do embarcador, cada uma delas, é claro, com suas particularidades.

A melhor forma de escolher a seguradora de carga corretora é fazendo todo o processo de contratação por meio de uma corretora de seguros como a Mutuus Seguros.

Apesar disso, para você ficar a par de quais seguradoras são essas, vamos listar as principais:

  • Porto Seguro;
  • Essor Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • Chubb Seguros;
  • Ezze Seguros;
  • Sura Seguros;
  • AXA Seguros;
  • AIG Seguros;
  • Mitsui Sumitomo Seguros;
  • Swiss Re Seguros.
  • Yelum Seguros

Sinistro no transporte: como acionar o seguro de transporte nacional do embarcador?

Ninguém contrata um seguro pensando em acioná-lo algum dia, porém, se algo acontecer com a carga, o embarcador terá de usar o seguro. 

Sendo assim, para acionar o seguro de transporte nacional do embarcador, comece comunicando o sinistro à seguradora assim que o incidente ocorrer. 

O passo seguinte é reunir os documentos necessários, como notas fiscais, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e boletim de ocorrência (quando for o caso). A gente vai detalhar melhor sobre esses documentos a seguir.

Também vai ser preciso descrever o que aconteceu, incluindo informações sobre os danos ou perdas. 

Ah, e se o transporte for realizado por terceiros, colabore com a transportadora para obter dados adicionais e facilitar a resolução. 

No fim, tudo o que você terá de fazer é acompanhar de perto o processo com a seguradora para garantir que a indenização seja paga conforme o contrato. E se tiver dúvidas sobre isso, pode conversar com seu corretor de seguros.

Quais os documentos necessários no sinistro do seguro de transporte nacional do embarcador?

Um dos passos na hora de acionar o sinistro do seguro de transporte nacional do embarcador é apresentar alguns documentos. 

A seguir, separamos os principais, mas você pode tirar quaisquer dúvidas sobre esse aspecto com a seguradora ou mesmo com o corretor de seguros com quem contratou a proteção. Também pode conferir na apólice do seguro.

A lista de documentos necessários na liquidação do sinistro são:

  • Aviso de sinistro;

  • Cópia da apólice;

  • Averbação do seguro (no caso de apólices de averbação);

  • Certificado de vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela seguradora;

  • Conhecimento de embarque (via original ou cópia autenticada, frente e verso) no caso de transporte efetuado por terceiros;

  • Notas fiscais, faturas e Packing List (via original ou cópia autenticada);

  • Manifesto de carga (via original ou cópia autenticada) no caso de transporte efetuado por terceiros;

  • Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao(s) responsável(is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta;

  • Carta protocolizada convocando o(s) responsável(is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas;

  • Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso;

  • Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados;

  • Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso;

  • Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência;

  • Certidão do laudo pericial, expedido pela perícia técnica, se o caso indicar;

  • Certificado de origem, qualidade ou da saúde pública, se o caso indicar.

O que é o questionário de risco do seguro de transporte nacional do embarcador?

O questionário de risco do seguro de transporte nacional do embarcador é um formulário que serve para as seguradoras avaliarem os riscos associados ao transporte de mercadorias. 

Aqui na Mutuus, você preenche esse formulário totalmente online.

Na prática, ele coleta informações detalhadas sobre o embarcador: dados cadastrais, tipo de mercadoria transportada, rotas utilizadas, frequência de embarques, valor das cargas e medidas de segurança adotadas.

Para detalhar melhor, separamos algumas perguntas que você comumente encontra em um questionário de risco do seguro de transporte nacional do embarcador:

  • O segurado tem filiais?

  • Qual o valor médio de cada embarque?

  • Qual o valor máximo de cada embarque?

  • Qual a quantidade mensal de embarques?

  • Qual o limite de responsabilidade pretendido?

  • Qual o valor mensal embarcado?

  • As mercadorias são acondicionadas em container padrão ISO/porta a porta?

  • Os motoristas são cadastrados e consultados previamente junto à empresa de gerenciamento de risco?

  • Existe elaboração de plano de rotas?

  • Você estabelece pontos de parada?

  • O tempo de trânsito é monitorado?

  • As mercadorias costumam ficar depositadas nas transportadoras?

Como contratar o seguro de transporte nacional do embarcador?

Há pouco, nós listamos algumas seguradoras de carga com as quais você pode contratar o seu seguro de transporte nacional do embarcador, mas…

  • Qual delas escolher?
  • Existe uma melhor?
  • Todas oferecem as mesmas coberturas?
  • Qual delas cobra mais caro e quais não?

Por conta de perguntas como essa, a melhor maneira de você contratar o seu seguro de transporte é por meio da Mutuus Seguros. E os motivos disso são bem simples. 

Com a gente:

  • Você faz todo o processo online;
  • Pode usar seu computador ou, se achar mais prático, o próprio celular;
  • Pode tirar todas as dúvidas que tiver com um dos nossos especialistas.

O ponto que estamos falando é: com a gente, você consegue facilmente cotar e contratar seu seguro de transporte nacional do embarcador. Faça isso agora mesmo clicando no botão abaixo:

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Quais os documentos necessários para cotar o seguro de transporte nacional do embarcador?

No processo de contratação do seguro de transporte nacional do embarcador, você terá de fornecer algumas informações e documentos. Veja:

  • CNPJ ativo da empresa;

  • Informações sobre a operação logística e demanda de transporte;

  • Estar isento de restrições de crédito e judiciais;

  • Em caso de embarcador pessoa física e envolvendo carga avulsa, deve-se apresentar as notas fiscais de compra, de venda e remessa para ser feita a averbação pela seguradora.

Em caso de dúvidas, pode falar com um dos nossos especialistas. Eles dirão se algum documento estiver faltando. Estamos aqui para descomplicar as coisas para você.

Seguro de transporte nacional do embarcador: conclusão

Seguro de transporte nacional do embarcador: como funciona? Na imagem, caminhão assegurado com o seguro de transporte de carga para embarcador.

Proteger o patrimônio é uma das grandes preocupações de qualquer empresário, principalmente durante o transporte das cargas.

Uma carga em trânsito pode passar por várias situações complicadas que colocam em risco o patrimônio do embarcador. Muitos desses riscos não estão cobertos pelo seguro do transportador.

Se você é um embarcador e ainda não faz seguro para as suas cargas, precisa regularizar essa situação imediatamente. É muito simples conseguir uma cotação e contratar seu seguro.

O primeiro passo é entrar em contato com a Mutuus Seguros. A Mutuus é uma corretora especializada em seguros de carga e formada por um time de profissionais altamente treinados apara encontrar a melhor solução para a sua empresa.


Todo o atendimento da Mutuus foi pensado para facilitar a sua vida: ele é fácil, rápido e 100% por online. Entre em contato e fale com a gente. Vamos ajudá-lo a encontrar exatamente a apólice que você precisa. E de acordo com o seu orçamento.

Dúvidas frequentes sobre o seguro de transporte nacional do embarcador

Até aqui, abordamos diversos aspectos sobre o seguro de transporte nacional do embarcador. A seguir, vamos esclarecer outros. Veja:

O que é seguro embarcador?

O seguro embarcador é uma proteção que serve especificamente para empresas que atuam como embarcadoras no transporte de mercadorias. 

Nesse sentido, o que acontece é que essas empresas contratam as transportadoras para realizar o transporte de bens e mercadorias. O seguro embarcador entra com o objetivo de proteger a carga contra perdas, danos ou roubos que possam ocorrer durante o transporte.

Qual a função do embarcador?

O embarcador é responsável por garantir o envio eficiente e seguro de mercadorias. 

Nesse sentido, ele contrata transportadoras, planeja e coordena a logística, escolhe as melhores rotas (os tipos de transporte também entram nessa decisão) e define cronogramas adequados. 

O embarcador também é o encarregado de cuidar da documentação necessária para o transporte — notas fiscais e conhecimentos de transporte, por exemplo. Isso garante que tudo esteja conforme a legislação. 

Além disso, como a gente viu ao longo deste texto, o embarcador também pode contratar seguros específicos para proteger as cargas contra perdas ou danos. É o caso do seguro de transporte nacional do embarcador ou simplesmente seguro de carga embarcador.

O que é o seguro de transporte nacional?

O seguro de transporte nacional é um tipo de apólice que protege mercadorias enquanto elas estão sendo transportadas dentro do território brasileiro, seja por vias terrestres, aéreas, ferroviárias ou aquáticas. 

Ele é contratado pelo embarcador, ou seja, pelo dono da mercadoria e oferece cobertura contra diversos riscos — roubos, acidentes, avarias, entre outros danos que possam ocorrer durante o transporte das cargas.

Quem é o embarcador no CTE?

No Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o embarcador é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de transporte de mercadorias. 

Ou seja, é ele o responsável por enviar a carga e garantir que ela chegue ao seu destino final. 

Normalmente, o embarcador aparece como um dos participantes identificados nesse documento, o CT-e, sendo aquele que providencia os detalhes das mercadorias, como origem, destino, volume e valor.

Qual o valor do salário de um embarcador?

O salário de um embarcador pode variar entre R$ 1.800 e R$ 5.900, dependendo do cargo, da empresa, da região e da experiência.

Por exemplo, no Glassdoor, a remuneração total mensal estimada para o cargo de embarcador de cargas é de R$ 5.900, com uma média salarial mensal de R$ 2.300.

Enquanto isso, no salario.com.br, o salário médio de um ajudante de embarque de carga é de R$ 1.880,22 para uma jornada de trabalho de 43 horas semanais, ao passo que, no Indeed, o salário médio pago pela empresa Grupo Seres para o cargo de embarcador é aproximadamente R$ 3.000 por mês.

O que o seguro de transporte cobre?

O seguro de transporte cobre os riscos relacionados ao deslocamento de mercadorias. Seu foco é garantir proteção contra prejuízos que possam ocorrer durante o transporte.

Duas observações importantes: primeira, esse transporte pode ser nacional ou internacional; segunda, esse transporte pode ser em qualquer modal (terrestre, aéreo, aquático, um conjunto deles (multimodal).

De qualquer forma, as principais coberturas incluem:

  • Proteção contra danos físicos à carga causados por acidentes, colisões ou capotamentos;

  • Cobertura em caso de roubo ou furto qualificado das mercadorias durante o transporte;

  • Cobertura para eventos como incêndios, explosões ou intempéries (chuvas fortes, deslizamentos, etc.);

  • Danos que podem ocorrer durante o manuseio da mercadoria.

Além dessas coberturas, é possível contratar outras adicionais. Tudo isso quem decide é quem vai contratar o seguro, que pode ser o embarcador ou o transportador, a depender do tipo de seguro de transporte em questão.

O que a Lei 14.599 mudou?

A Lei 14.599/2023 estabeleceu novas regras para o seguro de cargas. 

Nesse sentido, definiu a obrigatoriedade de os transportadores rodoviários de carga contratarem seguros que cubram: 

  • Perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão (seguro RCTR-C);

  • Desaparecimento da carga (seguro RC-DC);

  • Danos corporais e materiais causados a terceiros (seguro RC-V).

O que é o seguro para transporte de passageiros?

O seguro de transporte de passageiros é uma proteção para os passageiros e o motorista em caso de acidentes. 

Basicamente, existem dois tipos de seguro de transporte de passageiros:

  • Seguro APP (acidentes pessoais de passageiros): protege os passageiros e o motorista em caso de acidentes de trânsito;

  • Responsabilidade civil ônibus (RCO): protege os passageiros, a tripulação e terceiros em caso de acidentes. Esse é obrigatório por lei para empresas que transportam passageiros.

O que é o seguro de pequenas cargas?

O seguro de pequenas cargas é uma modalidade específica voltada para o transporte de mercadorias de menor valor e em menor volume. 

Na prática, ele oferece cobertura contra riscos como perdas, danos, furtos ou avarias que possam ocorrer durante o transporte.

O que é identificação do embarcador ou expedidor?

A identificação do embarcador ou expedidor refere-se às informações que permitem reconhecer a pessoa física ou jurídica responsável por enviar a mercadoria. 

Ela inclui dados como nome completo ou razão social, endereço, CNPJ ou CPF, além de outros detalhes necessários para o transporte.

Quanto custa um seguro de transporte?

O custo de um seguro de transporte pode variar entre R$ 500 e R$ 1.000 por mês, mas isso é só uma base de valor bem genérica, já que o valor depende de vários fatores. 

Por exemplo, o seguro de carga pode ser contratado avulso ou em apólices abertas. Isso influencia no valor. E mais: o valor do seguro de carga também é calculado com base no valor das mercadorias e na distância entre a origem e o destino. 

Outro aspecto importante para você entender é que existe uma taxa fixa, fica 0,02% sobre o valor das mercadorias transportadas. Mas também existe um valor mínimo mensal de R$600,00, somado ao IOF de 7,38%.

Ou seja, enquanto a empresa movimentar até R$3 milhões por mês, vai pagar só esse valor mínimo. Só se ultrapassar esse limite é que a taxa de 0,02% passa a ser aplicada sobre o valor total transportado.

De qualquer forma, a melhor maneira de saber qual o valor do seguro de transporte, como o seguro de transporte nacional do embarcador, é fazendo uma cotação online. Você consegue fazer isso na plataforma da Mutuus Seguros. É só clicar aqui.

O que é seguro RCTR-C e RCF-DC?

O seguro RCTR-C, também chamado de seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, é obrigatório.

Ele protege transportadoras contra danos causados às mercadorias em caso de acidentes durante o transporte, como colisões, tombamentos ou incêndios.

Já o seguro RCF-DC não se chama mais assim, pois também passou a ser obrigatório. Ele se chama agora de seguro RC-DC, também conhecido como seguro de responsabilidade civil desaparecimento de carga.

Diferentemente do seguro RCTR-C, ele cobre perdas de mercadorias devido a roubos, furtos ou desaparecimento da carga durante o transporte.

Quais são os tipos de seguro de transporte?

Em termos de território, o seguro de transporte pode ser categorizado em dois tipos:

  • Seguro de transporte nacional;
  • Seguro de transporte internacional. 

Ambos servem para proteger a carga.

Já em termos de modal, cada um dos tipos podendo se encaixar nessas duas categorias principais que acabamos de falar, também existem:

  • Seguro de transporte rodoviário;
  • Seguro de transporte ferroviário;
  • Seguro de transporte marítimo;
  • Seguro de transporte aéreo;
  • Seguro de transporte multimodal.

Uma outra classificação leva em conta o tipo de apólice, então é provável que você também veja por aí:

  • Seguro de transporte apólice avulsa;
  • Seguro de transporte apólice aberta.

Por fim, também existe uma classificação do seguro de transporte que considera a pessoa, física ou jurídica, que contrata o seguro. Nesse sentido, existem:

  • Seguro de transporte do embarcador;
  • Seguro de transporte do transportador.

Quanto custa o seguro de caminhões?

O custo do seguro de caminhões vai variar, então não podemos fixar um valor que valerá para todos os casos.

Isso acontece porque o custo desse seguro (assim como o de qualquer outro seguro) depende de fatores.

No caso do seguro de caminhão, alguns dos aspectos que influenciam são o modelo do caminhão, o tipo de carga transportada, a rota utilizada e os riscos associados. Entende?

Há outros elementos que entram no cálculo, então tudo isso depende de caso para caso. O mais adequado é sempre fazer uma cotação do seguro para caminhão.

Aqui na Mutuus, você consegue fazer isso de forma online, tanto com o celular quanto computador. Faça isso clicando aqui.

O seguro RCF-DC é obrigatório?

O seguro RCF-DC não era obrigatório anteriormente. Era facultativo. Não é à toa que levava a letra F em sua sigla.

Agora, no entanto, ele passou a se chamar RC-DC e se tornou obrigatório. A Lei 14.599/2023 foi que tornou obrigatória a sua contratação. Todo transportador rodoviário de carga tem de contratá-lo.

O RCTR-C é obrigatório?

Sim, o seguro RCTR-C é obrigatório para todos os transportadores rodoviários de cargas no Brasil. 

Entre as coberturas que esse seguro oferece estão:

  • Danos causados por acidentes de trânsito, como colisões, capotagens, tombamentos e abalroamentos;

  • Danos causados por incêndios ou explosões no veículo transportador ou em depósitos, armazéns ou pátios.

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