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Lucro real e lucro presumido: qual a melhor alternativa para transportadoras?

3min. leitura
Revisado em 03 dez 2021
seguro de carga da Mutuus Seguros

Ao fazer a gestão de uma transportadora é preciso entender quais são e como funcionam os diversos regimes tributários existentes. Nesse sentido, o lucro real e o lucro presumido são as alternativas mais utilizadas entre as empresas.

Essa decisão impacta a forma de cálculo dos impostos aplicados ao negócio e o seu pagamento. Além disso, depois de escolher um desses regimes, você deve utilizá-lo durante todo o ano fiscal. Então, é fundamental conhecer todos os seus detalhes.

Entenda a seguir como cada um deles funciona e qual é a melhor alternativa para transportadoras! 

Como funciona o lucro real?

Lucro real

O lucro real é o regime tributário obrigatório a todas as empresas que apresentaram um faturamento superior a R$ 78 milhões no ano. Além delas, certos tipos de atividade também devem adotar esse regime, conforme a legislação própria.

Ao ter essa forma de tributação, a base de cálculo de todos os impostos considerará os resultados realmente alcançados pela empresa. Dessa forma, como o próprio nome já assevera, será considerado o lucro real da companhia.

Aqui se considera o lucro líquido para o cálculo. Ou seja, todos os ganhos da empresa após serem descontados os gastos realizados durante o período. Sobre esse valor serão apurados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por considerar o lucro real, nessa alternativa é fundamental que a contabilidade esteja em dia. Assim, todo o caixa, os resultados da empresa, os gastos e despesas entre outros dados devem estar pormenorizadamente elencados.

Ademais, é preciso saber o que pode ser considerado realmente um gasto para ser descontado do lucro auferido. É a legislação que dita essas regras, então erros e cálculos errados nessa hora poderão trazer problemas fiscais.

Vale ressaltar que é fundamental manter uma escrituração contábil na empresa. Assim poderá ser feita uma auditoria e haverá documentação para qualquer fiscalização.

Como funciona o lucro presumido?

O lucro presumido é outro regime tributário que pode ser escolhido pelas empresas para calcular seus impostos. Ele também servirá como uma forma de se definir a base de cálculo do IRPJ e do CSLL devidos pela empresa naquele ano.

Aqui a base de cálculo é prefixada pela própria legislação, e há uma margem de lucro estabelecida pelas normas fiscais. Elas variam conforme a atividade em que a empresa se enquadra, de acordo com normas próprias.

Então a sua principal característica trata da definição do lucro da empresa. Nesse sentido, há apenas uma aproximação fiscal. Ou seja, a legislação presume o lucro conforme a atividade e ele não precisa, necessariamente, corresponder à realidade.

É importante frisar que essa forma de tributação só pode ser escolhida por empresas que tenham um faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. Ademais, não é possível exercer atividades do mercado financeiro, ter rendimentos vindos do exterior ou receber benefícios fiscais.

Então, pode-se dizer que a Receita Federal, conforme as normas sobre o assunto, presume qual foi o lucro em relação ao faturamento da empresa. Confira como esse cálculo é feito:

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Cálculo do lucro presumido

Lucro presumido: cálculo

A margem de lucro considerada para definir a base de cálculo do IRPJ é a seguinte:

  • 1,6% para empresas que trabalham com revenda de combustíveis;
  • 16% para empresas de serviços de transporte (exceto para o transporte de cargas);
  • 32% para as prestações de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 8% para todas as empresas que não se enquadram nas regras anteriores.

Já para a base de cálculo da CSLL, a margem de lucro será os seguintes:

  • 32% para as empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 12% para todas as empresas que não se enquadram na regra anterior.

Quais são as principais diferenças entre os dois?

Você já entendeu o que é lucro real e lucro presumido pelas explicações anteriores. Contudo, ainda é possível definir algumas diferenças importantes conforme as características de cada regime tributário escolhido. A principal delas é a forma de cálculo das alíquotas dos impostos.

A alíquota do IRPJ e do CSLL em ambos os regimes são, respectivamente, de 15% e de 9%. Contudo, o resultado não será o mesmo nas duas opções. Isso acontece porque, como você viu, as fórmulas da base de cálculo são diferentes.

Vale salientar que, no lucro real, quando o lucro ultrapassar os R$ 20.000 em um mês, há um acréscimo de IRPJ na proporção de 10%. Da mesma maneira, no lucro presumido, a parcela que ultrapassar os R$ 20.000 mensais sofrerá essa incidência.

Em relação ao PIS e COFINS, há diferença nas alíquotas. No regime do lucro presumido, a alíquota do PIS é de 0,65% e a do COFINS é de 3%. Nessa situação, não há apropriação de créditos em relação a custos, encargos e despesas.

Já no regime de lucro real, a alíquota do PIS será de 1,65% e a do COFINS de 7,6%. Aqui há a chamada incidência não-cumulativa, pois há apropriação de créditos sobre os custos, despesas e encargos.

Qual é a melhor alternativa para transportadoras?

Lucro real e lucro presumido para transportadoras

Determinar qual das duas alternativas, lucro real ou presumido, é melhor para a transportadora é uma questão individual. Ou seja, não há uma resposta certa para todas as empresas, tendo em vista que as diferenças compreendem variáveis.

Porém, é possível definir alguns fatores para embasar a sua decisão. Primeiro é preciso verificar a faixa de faturamento da empresa. Ou seja, se a transportadora fatura menos do que R$ 4 milhões ou mais do que R$ 78 milhões ao ano, não é possível utilizar o lucro presumido.

Depois, você deve avaliar a complexidade de cálculo dos impostos. No lucro real é preciso manter uma escrituração contábil, com livros de registros e catalogar todos os dados de faturamento e de gastos.

Como ele utiliza o lucro real, são essas informações que embasarão o cálculo dos tributos. Por outro lado, o lucro presumido pode ter uma faixa mais alta do que os ganhos reais da empresa. Assim, a decisão final deve ser baseada em estudos contábeis na companhia.

Entendeu como funcionam o lucro real e lucro presumido e como escolher a melhor alternativa para as transportadoras? Agora você sabe como fazer o cálculo de cada um e em quais casos esses regimes se aplicam.

Quer saber informações importantes sobre o seguro de cargas para sua transportadora? Então acompanhe nosso texto sobre o assunto!

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