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Como receber seguro de vida de falecido? Passo a passo completo, documentos necessários e principais prazos!

Quando alguém da família falece, além da dor do momento, uma das principais dúvidas é como receber seguro de vida do falecido. Isso sem contar quem tem direito ao valor e os passos necessários para liberar a indenização.

Embora o seguro funcione de forma relativamente simples, trata-se de um momento difícil para os familiares, então é muito comum que fiquem confusos com termos como “beneficiário”, “aviso de sinistro”, entre outros.

Por isso, hoje reunimos um guia completo que explica como funciona a indenização do seguro de vida, detalhes da lei e quais cuidados tomar ao acionar a seguradora.

Vamos lá?

Quem tem direito a receber o seguro de vida do falecido?

A indenização do seguro de vida é paga às pessoas indicadas pelo segurado na apólice, podendo ser familiares, cônjuges, filhos, amigos ou qualquer pessoa que o titular tenha indicado no documento. 

Essa indicação vale acima da ordem de herdeiros prevista no Código Civil. Ou seja, recebe quem o segurado escolheu na apólice, mesmo essa pessoa não seja um herdeiro direto.

Quando o segurado não indica ninguém, a lei brasileira define uma ordem padrão: metade do valor vai automaticamente para o cônjuge (se houver casamento ou união estável reconhecida) e a outra metade é dividida entre os herdeiros legais

Vejamos o que diz o a Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024:

Art. 115. Na falta de indicação do beneficiário ou se não prevalecer a indicação feita, o capital segurado será pago ou, se for o caso, será devolvida a reserva matemática por metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado.

Agora, na falta de cônjuge e herdeiros, o seguro pode ser destinado a quem comprovar que não consegue se manter financeiramente após a morte do segurado.

Leia também: Entenda o que diz e legislação sobre quem tem direito ao seguro de vida.

O que acontece quando não há beneficiário indicado na apólice?

Quando não há beneficiário formalmente nomeado, a seguradora segue a ordem prevista no Código Civil: metade para o cônjuge e a outra metade para os herdeiros. 

Nesses casos, o processo tende a ser mais complexo e demorado. 

O motivo disso é que uma extensa documentação precisa ser apresentada para comprovar vínculo familiar ou união estável, incluindo, em alguns casos, inventário ou escritura declaratória de herdeiros.

Como receber o seguro de vida do falecido: passo a passo

Quando um familiar falece e deixa um seguro de vida ativo, surge uma dúvida comum entre os beneficiários: como receber o seguro de vida do falecido?

Além disso, quais são os documentos exigidos para liberar o pagamento?

Embora pareça complicado, o processo é mais simples do que muita gente imagina. 

A seguir, você confere um passo a passo completo para entender quem tem direito, como acionar a seguradora, quais documentos separar e como funciona a análise até o pagamento da indenização.

Localize a apólice ou o número do seguro

O primeiro passo é confirmar se o falecido tinha um seguro ativo. 

Parece um detalhe bobo, mas muitos entes queridos acabam falecendo sem que os familiares saibam ao certo que existia um seguro de vida ativo.

Ou quando sabem, desconhecem o nome da seguradora e como proceder.

É possível localizar a apólice de seguro de vida entre os documentos pessoais, consultando e-mails, verificando extratos bancários ou entrando em contato com o corretor que normalmente atendia o segurado. 

Se o seguro de vida for empresarial, uma opção é falar diretamente com a organização e conseguir informações.

Caso não encontre nada, ainda é possível consultar a Susep para descobrir se existe alguma apólice vinculada ao CPF.

Entre em contato com a seguradora ou corretor responsável

Com a identificação do seguro em mãos, o próximo passo é informar o falecimento e solicitar orientações para a abertura do aviso de sinistro. 

Cada seguradora segue um fluxo e regras específicas nesse processo, mas o meio mais comum na maioria das companhias é preencher um formulário online diretamente no site.

Você também pode contar com a ajuda do corretor para intermediar a comunicação entre você e a seguradora e facilitar o envio das informações.

Preencha o aviso de sinistro e envie os documentos exigidos

Depois do primeiro contato, a seguradora solicita o preenchimento do formulário do aviso de sinistro, que é essencial para o registro oficial do pedido. 

Junto dele, devem ser enviados documentos básicos, que podem incluir:

  • certidão de óbito;
  • dados pessoais do beneficiário;
  • comprovante de conta bancária; 
  • documentos médicos ou boletim de ocorrência (dependendo da causa da morte).

Acompanhe o processo de análise

Com tudo enviado, a seguradora inicia a análise do pedido. 

Essa é a etapa em que ela verifica se o contrato estava ativo, se a cobertura reivindicada se aplica à situação e se a documentação está completa. 

O prazo é de até 30 dias corridos, mas não é regra. Isso porque, caso falte documentos, a seguradora pode pausar o processo até que as informações pendentes sejam entregues.

Por isso, é importante estar à disposição da companhia de seguros do início ao fim, facilitando ao máximo todo o processo até que a indenização do seguro de vida seja liberada.

Receba a indenização em conta

Com a aprovação do sinistro, a seguradora libera o pagamento diretamente na conta indicada pelo beneficiário. O valor é depositado integralmente, sem imposto de renda e sem entrar em inventário. 

Com isso, o processo é encerrado e o beneficiário já pode usufruir da indenização.

O que precisa para acionar o seguro de vida do falecido?

Os documentos variam conforme a seguradora e o tipo de cobertura. 

Porém, alguns deles são comuns na maioria dos casos, como certidão de óbito, documentação pessoal do beneficiário e dados bancários.

Em caso de morte acidental, também podem ser exigidos boletim de ocorrência, laudos periciais ou documentos adicionais que ajudem a explicar o acidente. 

A documentação é exigida para comprovar o direito à indenização do seguro de vida e garantir que o pagamento siga exatamente as regras definidas no contrato.

Como é feito o pagamento do seguro de vida do falecido?

O pagamento é feito diretamente na conta bancária do beneficiário. A vantagem é que o valor não entra em inventário, não sofre desconto de imposto de renda e não pode ser penhorado – exceto em raras exceções previstas em lei. 

Como é pago o seguro de vida aos herdeiros?

O seguro de vida é pago aos herdeiros caso eles tenham sido indicados pelo segurado como beneficiários na apólice ou quando não há beneficiários indicados.

Na hipótese de não haver indicação, o pagamento segue a divisão legal entre cônjuge e herdeiros, conforme determina o Código Civil. 

Para isso, os herdeiros precisam comprovar a relação ou parentesco por meio de documentos como certidão de casamento, nascimento ou escritura de inventário. 

A seguradora só libera os valores após confirmar quem, de fato, tem direito.

Qual o prazo para receber o seguro de vida do falecido?

O prazo máximo definido pela Susep, que vale para qualquer seguradora do país, é de 30 (trinta) dias após o envio completo da documentação

Na falta de algum documento, a companhia de seguros comunica o beneficiário. Nesse caso, o prazo é pausado e o processo só é retomado com a entrega da documentação completa.

O que pode atrasar o pagamento da indenização?

As principais causas de atraso são mortes que exigem investigação adicional, como em casos de acidentes, mortes violentas ou situações que exijam laudo pericial. 

Outra razão comum de atraso no pagamento da indenização do seguro de vida é o envio incompleto dos documentos ou informações com divergência na apólice.

O que fazer se o prazo for descumprido?

Se a seguradora ultrapassar os 30 dias sem justificativa, a Susep determina ao beneficiário o direito à atualização monetária e juros. Em último caso, ainda é possível buscar ajuda do Procon, da Susep ou de um advogado especializado em seguros para fazer valer os direitos dos beneficiários.

FAQ

Quanto tempo depois da morte pode receber o seguro de vida?

O prazo padrão é de 30 dias após o envio de todos os documentos obrigatórios.

Como saber se a pessoa tinha seguro de vida pelo CPF?

Consulte o corretor responsável, solicite à Susep a verificação de seguros vinculados ao CPF do falecido ou verifique diretamente no site da Susep.

Aliás, no blog da Mutuus, vale a pena conferir um post em que abordamos como funciona e como usar o Sistema de Consulta de Seguros da Susep!

Como sacar o seguro de vida de um falecido?

Basta abrir o aviso de sinistro, enviar os documentos exigidos e aguardar a análise da seguradora. Ao fim do processo, a indenização do seguro de vida é depositada em conta.

Precisa de advogado para receber seguro de vida?

Não é necessário advogado para receber seguro de vida, pois o processo é feito direto com a seguradora. O advogado só é necessário em caso de negativa de cobertura ou disputa entre herdeiros.

Como saber se tenho direito ao seguro de vida de um parente falecido?

Você tem direito se for beneficiário indicado na apólice ou, na falta disso, se for cônjuge ou herdeiro legal conforme a divisão prevista no Código Civil.

Esperamos que tenha entendido como receber seguro de vida de falecido!

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