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Quem tem direito ao seguro de vida? Entenda tudo o que diz a legislação brasileira sobre o pagamento da indenização

Saber quem tem direito ao seguro de vida é importante por vários motivos, ainda mais se você sabe que alguém da sua família faz parte do seguro de vida de uma empresa, por exemplo.

É por isso que entender quem são os beneficiários e como funciona o pagamento da indenização deste seguro é tão necessário.

Afinal, se, até determinada data, ninguém acionar o seguro para receber a indenização, pode acabar perdendo o direito de receber o valor.

Além disso, dependendo do tipo de situação que acontecer com o segurado, como morte ou invalidez, a pessoa que realmente tem o direito de receber a indenização muda.

É sobre isso e outros detalhes que explicamos ao longo deste conteúdo.

Seguro de vida: o que é?

O seguro de vida pode proteger tanto os funcionários de uma empresa (aqui, recebe o nome de seguro de vida empresarial e é feito pela própria organização) quanto uma pessoa e seus familiares (chamado, nesse caso, de seguro de vida individual).

Como você já deve saber, ainda que de forma ampla, esse seguro serve para cobrir algumas situações, como morte, invalidez ou doenças graves do segurado.

Ou seja: se uma dessas situações ocorrer, a seguradora paga a indenização, que se trata do valor a ser pago pela seguradora “na ocorrência de evento coberto, limitado ao valor do capital segurado individual contratado”.

E é justamente nesse ponto, o pagamento da indenização, que começam a surgir dúvidas, o que nos leva ao próximo tópico:

Segurado e beneficiários do seguro de vida: quem são?

Há dois conceitos importantes de se entender quando se trata de quem tem direito ao seguro de vida: estamos falando do segurado e dos beneficiários.

E o motivo disso é simples: dependendo do que acontecer, muda quem recebe o pagamento da indenização.

Isso, inclusive, está descrito em qualquer apólice de seguro de vida. Elas deixam claro a finalidade desse seguro, seja empresarial ou individual, ao afirmar que ele garante o “pagamento de um capital segurado ao próprio segurado ou aos seus beneficiários”.

Notou o detalhe? Pagar ao segurado… ou aos seus beneficiários. Foi por isso que falamos acima que o pagamento da indenização muda a depender do tipo de imprevisto.

Nesse sentido, esses dois conceitos, segurado e beneficiários, ainda que presentes tanto no seguro de vida empresarial quanto no seguro de vida individual, diferenciam-se.

Seguro de vida individual:

  • Segurado: é a própria pessoa que contrata o seguro para proteger a si mesma e garantir suporte financeiro aos seus indicados em caso de morte, invalidez ou outros eventos cobertos;

  • Beneficiários: pessoas que o segurado indica para receber a indenização em caso de seu falecimento.

Seguro de vida empresarial:

  • Segurado: é o colaborador (funcionário ou mesmo um estagiário) incluído no plano contratado pela empresa;

  • Beneficiários: assim como no seguro de vida individual, tratam-se dos indicados pelo segurado.

Quem são os beneficiários considerando os tipos de cobertura do seguro de vida?

Ao ler condições gerais de seguros de vida, você observa que, para as coberturas de invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez funcional permanente total por doença do segurado, o beneficiário do seguro será ele próprio.

O mesmo acontece quando envolve as coberturas de morte de cônjuge ou morte de filhos, situações em que também o “beneficiário do seguro será sempre o segurado”. 

Por outro lado, para a cobertura de auxílio-funeral individual dedutível, o beneficiário do seguro já muda. Aqui, ele será:

“A pessoa indicada pelo segurado, seu dependente, familiar ou pessoa responsável pelo acionamento da prestação de serviços que comprovar o pagamento das despesas efetuadas, nos casos em que estiver previsto o reembolso de despesas”.

Precisamos ressaltar mais um detalhe: as pessoas envolvidas em relacionamento extraconjugal com o segurado não podem ser beneficiárias caso ele ou ela sejam casados, a menos que a “pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”.

Quem tem direito ao seguro de vida do falecido?

Quem tem direito ao seguro de vida de uma pessoa falecida são os beneficiários indicados por ela na apólice, sejam eles quais forem.

Ou seja, o próprio segurado (em vida) escolhe quem deve receber a indenização em caso de morte.

Esses beneficiários podem ser familiares (como cônjuge, filhos ou pais), amigos, sócios ou qualquer pessoa de confiança. Não é preciso ter vínculo legal ou parentesco.

O que acontece se não houver ninguém indicado na apólice como beneficiário?

Se a apólice de seguro de vida não indicar nenhum beneficiário, a seguradora paga o valor do capital segurado de acordo com a lei de sucessão hereditária.

Um exemplo disso foi um caso envolvendo duas pessoas que se autodeclararam beneficiárias do seguro de vida. Nesse sentido, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), apelação nº XXXXX-37.2016.8.19.0001:

“Na hipótese de ausência de indicação de beneficiários na apólice do seguro de vida, o capital segurado deverá ser dividido entre os herdeiros do segurado, segundo a vocação hereditária, e o cônjuge não separado judicialmente ou o companheiro, se comprovada a união estável”.

O próprio Código Civil deixa esse mesmo entendimento claro quando diz que, nesses casos, “o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”.

Junto a isso, o advogado Rafael Machado também explica outro caso importante para saber quem tem direito ao seguro de vida quando o segurado não indica beneficiários e não tem cônjuge nem herdeiros. Nesse tipo de situação, o que acontece é:

“A indenização poderá ser paga a quem comprovar que a morte do segurado impactou o seu sustento, como o caso de amigos que convivem juntos e compartilham os custos de vida, por exemplo, ou de uma relação em que, por longo período, o falecido sustentava um vizinho”.

Exemplos de apólice com e sem beneficiário indicado

Para entender melhor, vamos imaginar dois cenários:

O primeiro, que se trata do mais simples, envolve uma apólice de seguro de vida com beneficiário indicado.

Imagine que uma pessoa contratou um seguro de vida e indicou sua esposa como beneficiária. Caso ele faleça, a seguradora faz o pagamento diretamente para ela.

O outro cenário, que acaba gerando mais dúvidas, é quando a apólice de seguro de vida não tem nenhum beneficiário indicado. 

Vamos imaginar que alguém fez um seguro de vida, mas não indicou ninguém na apólice. Nesse caso, se essa pessoa falecer, a seguradora deve seguir o que determina a lei.

Ou seja, o valor tem de ser dividido entre os herdeiros, conforme a ordem de sucessão, e, como explicamos antes, metade precisa ficar com o cônjuge não separado judicialmente. 

Se não houver cônjuge nem herdeiros diretos, é possível que até amigos possam ter direito à indenização, desde que comprovem que dependiam economicamente do segurado.

Qual o valor da indenização no seguro de vida?

O valor da indenização no seguro de vida varia de acordo com o que foi contratado na apólice. Ou seja, não existe um valor fixo ou padrão. Cada pessoa (ou empresa, no caso de seguro de vida empresarial) define o capital segurado com base nas suas necessidades.

No seguro de vida empresarial, por exemplo, o capital segurado pode ser definido de duas formas:

  • Capital segurado individual: cada pessoa tem um valor específico contratado na apólice;

  • Capital segurado global: o valor total contratado é dividido entre todos os segurados de forma proporcional, conforme critérios definidos na apólice.

Tomando como exemplo um de nossos clientes com seguro de vida empresarial: 52 funcionários estavam cobertos e o capital segurado individual para cada um, em caso de morte (natural ou acidental), foi de R$ 25.000,00 — modelo com valor fixo por pessoa.

Sendo assim, independentemente de quem tem direito ao seguro de vida, a indenização que a seguradora paga segue o que falamos antes: é limitada “ao valor do capital segurado individual contratado”.

Além disso, como um seguro de vida pode ter coberturas adicionais, a mesma lógica de indenização de aplica a elas: há valores específicos para cada uma dessas situações.

Ainda tomando como exemplo o caso acima, a empresa em questão contratou mais algumas coberturas, cada uma com valores de indenização diferentes:

  • Morte qualquer causa para cônjuges: R$ 12.500,00 por pessoa;
  • Morte acidental para cônjuges: R$ 12.500,00 por pessoa;
  • Invalidez por acidente para cônjuges: R$ 2.500,00 por pessoa.

Como funciona a indenização do seguro de vida?

Saber quem tem direito ao seguro de vida envolve, sobretudo, o entendimento de que a indenização do seguro é um pagamento feito ao segurado ou, caso ele faleça, aos seus beneficiários.

Nesse sentido, tudo começa com a ocorrência do evento coberto. Se envolver invalidez permanente total ou parcial por acidente, por exemplo, é feita a comunicação à seguradora.

Nessa etapa, é necessário entregar a documentação exigida pela seguradora. Isso fica descrito na própria apólice e, para esse tipo de sinistro específico e em se tratando de um seguro de vida empresarial, envolve a entrega de:

  • Carteira Nacional de Habilitação do Segurado (em caso de acidente com veículo);

  • Exames médicos da época da constatação da invalidez;

  • Relatório do médico assistente do segurado, indicando o grau de invalidez definitiva do membro ou órgão, qualificado pela data em que foi diagnosticado;

  • Comunicado de Acidente de Trabalho para o caso de acidente na empresa (se houver);

  • Laudo de Levantamento do Local de Acidente elaborado pelo Instituto de Criminalística (se houver);

  • Registro de ocorrência policial/laudo policial (se houver).

Com os documentos em mãos, a seguradora analisa e verifica se está tudo de acordo com o contrato. Se sim, ela paga a indenização para quem tem direito ao seguro de vida.

Quem recebe o seguro de vida da empresa?

Quem é protegido pelo seguro de vida da empresa é o funcionário segurado — e, em caso de falecimento, quem recebe a indenização são os beneficiários indicados por ele ou, se não houver indicados, aqueles definidos pela lei brasileira

Vale lembrar que o seguro de vida empresa também pode incluir estagiários e sócios, que passam a ter os mesmos direitos de cobertura enquanto estiverem vivos. 

Ou seja, são eles os segurados. Se ocorrer um evento coberto em vida, são eles que recebem a indenização.

Já em caso de morte, quem tem direito ao valor do seguro são os beneficiários indicados pelo segurado (ou, como falamos, na ausência de indicação, deve-se seguir o Código Civil).

Alguns detalhes sobre isso são que, no que diz respeito a acionar o seguro para receber a indenização, quem pode fazer o processo são o “subestipulante, ou o segurado, ou seu(s) beneficiário(s)”, como pontua as condições gerais do seguro de vida empresarial Santander.

Também observamos esse detalhe nas condições gerais do seguro de vida empresarial da Porto Seguro: caso aconteça um dos sinistros, “o segurado ou seus beneficiários deverão comunicar” o que acontece à seguradora.

Quanto tempo depois da morte pode receber o seguro de vida?

Tão importante quanto saber quem tem direito ao seguro de vida é entender as nuances sobre o tempo para a indenização em caso de morte. 

Nesse sentido, o que se tem é que, após a apresentação dos documentos necessários, a seguradora tem um prazo de 30 dias para analisar e efetuar o pagamento.

Isso fica claro no Guia de Orientação e Defesa do Segurado, que diz o seguinte:

“A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado”.

Vale destacar que, quanto mais rápido houver a entrega de documentos, mais ágil é o processo de indenização.

Outro detalhe envolve a eventual suspensão desta contagem. Ainda conforme o guia, a “contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado”.

E como funciona a prescrição no seguro de vida?

Conceitualmente, a prescrição trata-se da “perda da pretensão para exercer determinado direito de ação, para reclamar direitos, obrigações, extinção das obrigações previstas no contrato de seguro, em razão do transcurso dos prazos previstos em lei”.

Ou seja, é o prazo máximo que uma pessoa tem para acionar a seguradora e pedir a indenização. Se esse prazo passar e a pessoa não tiver feito a solicitação, ela perde o direito de receber.

Nesse sentido, em apólices de seguros (como as duas citadas no tópico anterior), é possível encontrar expressões como:

  • “Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei”; e

  • “O direito do segurado e/ou beneficiário em pleitear indenização junto à seguradora prescreve nos prazos estabelecidos nos termos do Código Civil.”

Partindo desse ponto, o Código Civil determina que o beneficiário tem o prazo de até 3 anos, a partir da data do falecimento do segurado, para solicitar a indenização à seguradora. Esse prazo começa a contar no dia em que o óbito ocorre.

É o que se observa no art. 206, § 3º, inciso IX, que fala que “a pretensão do beneficiário contra o segurador” prescreve nesse prazo de 3 anos. 

Quando se trata do direito de requerer a indenização por parte do segurado, prescreve, em 1 ano, “a pretensão do segurado contra o segurador”, conforme o art. 206, § 1º, inciso II.

Ainda, a Lei 15.040, de dezembro de 2024, diz em seu art. 112, § 4º, que, caso a seguradora, uma vez sabendo que o sinistro aconteceu, não identificar beneficiário ou dependente do segurado para subsistência no prazo prescricional da respectiva pretensão:

“O capital segurado será tido por abandonado, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e será aportado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)”.

Dúvidas frequentes sobre quem tem direito ao seguro de vida

Além de todas as dúvidas que esclarecemos até aqui, outras podem surgir. Vamos abordar as principais.

Tem como fazer um seguro de vida sem a pessoa saber?

A resposta para essa pergunta pode ser um pouco ambígua, dependendo do que você quer dizer.

Se a dúvida é se é possível contratar um seguro de vida para alguém sem que essa pessoa saiba, a resposta é não. A lei brasileira exige o consentimento do segurado para a contratação.

Agora, se a pergunta for se é possível indicar uma pessoa como beneficiária do seguro de vida sem que ela saiba, isso sim é permitido. O segurado pode escolher qualquer beneficiário, mesmo sem informar essa pessoa.

Mas pense bem: do que adianta contratar um seguro para você mesmo e indicar sua esposa e filhos como beneficiários, se eles não souberem que são beneficiários? 

Eles precisarão estar cientes para solicitar a indenização quando for necessário.

Por isso, apesar de não haver obrigação legal de avisar os beneficiários, o ideal é que essa informação seja compartilhada  para que tudo corra bem quando for preciso acionar o seguro.

O que impede de receber seguro de vida?

Outro ponto importante sobre quem tem direito ao seguro de vida é saber quando esse seguro pode ser negado.

A seguradora pode negar a indenização em diversas situações, principalmente por razões como:

  • Doença preexistente não informada;

  • Não pagar o seguro;

  • Sinistro que aconteceu no prazo de carência (quando houver, pois normalmente não tem);

  • Agravamento de risco;

  • Casos envolvendo riscos excluídos (tanto os gerais quanto os específicos para cada tipo de cobertura).

Filho tem direito a seguro de vida, mesmo se não for designado beneficiário?

Sim, em algumas situações, o filho tem direito ao seguro de vida mesmo sem ser o beneficiário designado.

Isso acontece quando o segurado não indica nenhum beneficiário na apólice: a lei determina que o valor do seguro seja pago aos herdeiros legais, e os filhos são considerados herdeiros legais.

Como comprovar união estável para receber seguro de vida?

Para comprovar união estável e receber o seguro de vida, o principal é demonstrar a convivência pública, contínua e ininterrupta, com o objetivo de formar família, como define a lei. 

Para isso, você pode apresentar documentos que atestem essa convivência. A título de conhecimento, é importante entender o conceito de união estável, que, como explica a advogada Tatiana Silva:

“É uma entidade familiar constituída por duas pessoas que convivem em posse do estado de casado ou com a aparência de casamento, com estabilidade, durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não e com o objetivo de constituir família”.

Nesse sentido, a advogada cita algumas formas de comprovar tal união:

  • Testemunhas;

  • Certidão de casamento religioso;

  • Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente;

  • Escritura Pública de União estável;

  • Prova de mesmo domicílio;

  • Conta bancária em conjunto;

  • Certidão de nascimento de filhos;

  • Contrato de plano de saúde, onde conste o outro como dependente.

O cônjuge tem direito a seguro de vida?

O cônjuge pode sim ter direito ao seguro de vida. Há dois cenários aqui em que ele recebe a indenização em caso de morte do segurado:

  • Se o cônjuge estiver indicado como beneficiário;

  • Se não houver indicação, o cônjuge recebe como herdeiro legal junto com outros herdeiros, como os filhos do segurado.

Como saber se sou beneficiário de seguro de vida?

Para saber se você é beneficiário de um seguro de vida, o ideal é:

  • Conferir com o corretor de seguros da família;

  • Entrar em contato com a seguradora se souber qual é;

  • Ir até uma unidade da seguradora com seus documentos e o atestado de óbito (em caso de falecimento do segurado);

  • Consultar a SUSEP caso não encontre informações por outros meios.

O que é porcentagem de participação no seguro de vida?

A porcentagem de participação em um seguro de vida refere-se à parte do valor segurado que os beneficiários receberão, em vez de 100% da indenização. 

Se o seguro não especificar beneficiários na apólice, a indenização é distribuída conforme as regras da sucessão hereditária previstas em lei. 

Nesse caso, os herdeiros legais têm direito ao valor, que é dividido entre o cônjuge (50%) e os filhos (50%).

Isso tem respaldo no Código Civil quando ele diz em seu art. 792 o seguinte:

“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”.

Quanto tempo tenho para reclamar um seguro de vida?

Em geral, você, sendo o beneficiário, tem até 3 anos para reclamar um seguro de vida após o falecimento do segurado. 

No entanto, para outras coberturas, como invalidez ou doenças graves, o prazo que você, sendo o segurado, tem para requerer o seguro é de 1 ano.

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