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Seguro de cooperativa: como funciona e quais os tipos?

O mercado de seguros está em constante evolução e, com a sanção da Lei Complementar nº 213/2025, as cooperativas de seguro passam a operar de forma mais segura, confiável e transparente para todos os envolvidos.

O objetivo, é claro, é subordinar essas companhias aos mesmos agentes do mercado segurador que regulam as seguradoras e, com isso, proteger o consumidor.

Esse modelo, que já é bastante forte em países como França, Holanda e Japão, agora também começa a ganhar espaço por aqui. 

Mas afinal, o que é um seguro de cooperativa e como ele funciona?

É isso que você vai acompanhar a seguir.

O que é um seguro de cooperativa?

Os seguros de cooperativa são uma forma alternativa de proteção aos seguros tradicionais do mercado. Aqui, em vez de a seguradora assumir determinados riscos, são os próprios segurados que se unem e compartilham riscos.

Além disso, enquanto na seguradora o lucro é destinado aos acionistas, a cooperativa de seguros possui abordagem orientada para a comunidade, com custos mais baixos e grande envolvimento dos membros.

Esse modelo de seguros é baseado em:

  • solidariedade;
  • gestão democrática;
  • responsabilidade mútua.

Se antes já haviam motivos que tornavam o seguro de cooperativa uma alternativa interessante, a regulamentação deu um passo além e trouxe maior segurança aos associados.

Mas, afinal de contas, sobre quais modalidades de seguros estamos falando?

Quais os principais tipos de seguro de cooperativa?

Assim como nas seguradoras tradicionais, as cooperativas podem oferecer diferentes modalidades de seguros que cobrem riscos diversos, como:

Seguro de automóveis

Garante proteção contra roubo, furto, colisão, incêndio e acidentes e, eventualmente, cobertura para terceiros e assistência 24 horas.

Seguro residencial

Protege a casa ou apartamento do segurado contra danos à propriedade motivados por incêndios, roubos, danos elétricos e alagamentos.

Seguro agrícola

Voltado para produtores rurais, assume os custos de perdas por eventos climáticos, pragas, doenças, acidentes no campo e outros riscos agrícolas.

Seguro de acidentes pessoais

Oferece indenização em casos de invalidez ou morte acidental do segurado ou beneficiários incluídos na apólice.

Seguro para bike

Oferece proteção completa para bicicletas diante de eventos como roubo, furto, acidentes ou danos materiais. 

Seguro viagem

Assume os custos decorrentes em caso de imprevistos na viagem, como gastos com saúde, extravio de bagagem, cancelamentos, entre outros.

Seguro placas solares

Protege seus equipamentos solares e seus componentes contra danos físicos, roubo e eventos da natureza, como tempestade ou vendaval.

Quem pode fazer o seguro de cooperativa?

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem se associar a uma cooperativa de seguros e contratar modalidades de seguros diversas para a proteção de bens pessoais e empresariais.

De forma geral, o processo envolve primeiramente se tornar um cooperado e, a partir daí, ter direito às coberturas contratadas e participar das decisões da cooperativa.

Como funciona o seguro de cooperativa?

Funciona de forma parecida ao seguro tradicional, mas com algumas diferenças:

  • Os segurados são, ao mesmo tempo, donos e beneficiários da cooperativa;

  • O valor pago (prêmio) é usado para cobrir sinistros e manter a operação;

  • O excedente financeiro pode ser devolvido ou reinvestido na cooperativa;

  • Todos os cooperados participam democraticamente da gestão.

Ou seja: enquanto seguradoras são companhias com fins lucrativos, cooperativas de seguro contam com uma estrutura enxuta com senso comunitário, o que reduz os custos operacionais.

Quais as principais coberturas do seguro de cooperativa?

É difícil falar de coberturas específicas, uma vez que isso está condicionado ao tipo de seguro contratado. O seguro residencial, por exemplo, cobre eventos diferentes do seguro viagem. Contudo, as coberturas geralmente incluem:

  • Incêndios, roubos e furtos;

  • Danos elétricos;

  • Alagamentos e fenômenos da natureza;

  • Quebra acidental;

  • Responsabilidade civil;

  • Assistência 24 horas;

  • Despesas médicas e hospitalares;

  • Indenização por invalidez ou morte acidental;

  • Cobertura internacional;

  • Proteção contra perda ou extravio de bens.

O que o seguro de cooperativa não cobre?

Também é importante saber que certos eventos não estão contemplados na apólice de seguro de cooperativa, de forma parecida com seguros tradicionais, entre os quais:

  • Danos intencionais;

  • Eventos não previstos em contrato;

  • Atos ilícitos ou ilegais;

  • Desgaste natural de bens;

  • Fenômenos naturais de grande escala;

  • Atos de guerra, rebelião ou terrorismo;

  • Doenças preexistentes não declaradas;

  • Suicídio nos primeiros 2 anos de vigência;

  • Danos por má conservação ou falta de manutenção;

  • Fraudes ou informações falsas na contratação.

Quais as vantagens de fazer o seguro de cooperativa?

Até aqui, vimos que os seguros de cooperativas têm diferenças em relação aos seguros tradicionais. Agora, vale conhecer os principais benefícios desse modelo:

Valores competitivos

Como operam de forma comunitária e sem fins lucrativos, as cooperativas calculam os valores e taxas de seguro com base nos custos operacionais e nas necessidades dos associados. Logo, isso garante produtos com preços justos e acessíveis.

Gestão democrática

Cooperativas operam de forma coletiva e transparente. Isso significa que os cooperados participam ativamente de decisões na administração, levando ao equilíbrio das decisões para o bem comum de todos os associados.

Resultados compartilhados

Enquanto nas seguradoras o lucro é compartilhado entre os acionistas, na cooperativa os resultados são divididos entre os próprios cooperados. Isso possibilita reduzir custos e abre margem para reinvestimentos e melhorias contínuas.

Personalização do plano

Cooperativas tendem a ser mais flexíveis e ajustam seus planos conforme o perfil e as necessidades dos associados, tanto no que diz respeito às coberturas, valores de contribuição ou tipo de assistência incluída. Isso permite que o plano esteja adequado à realidade e capacidade financeira de cada cooperado.

Quem exige o seguro de cooperativa?

Não existe nenhuma lei específica ou exigência em relação a esse tipo de seguro.

No entanto, um seguro de cooperativa é uma alternativa inteligente para pessoas físicas, empresas menores, autônomos, produtores rurais, por exemplo, e outros perfis que buscam custo acessível e querem participar ativamente da gestão da sua proteção.

Qual o valor do seguro de cooperativa?

A resposta para essa pergunta depende de uma série de variantes. Dessa forma, não existe um valor fixo para o seguro de cooperativa.

A definição do custo do seguro está condicionada ao tipo de bem segurado, ao perfil do cooperado e às coberturas incluídas. Mas, em geral, como falamos, tende a ser mais econômico, já que não há distribuição de lucros para acionistas.

Como fazer um seguro de cooperativa?

Para contratar, é necessário estar associado a uma cooperativa de seguros regulamentada pela SUSEP.

Simplificando, esse processo envolve cadastro, análise do perfil e assinatura do contrato.

Mas vale lembrar: se o objetivo é proteger uma empresa, a melhor escolha é contratar um seguro empresarial diretamente com uma seguradora — e a Mutuus pode ajudar nisso de forma simples e transparente.

Quer saber como?

Como acionar o seguro de cooperativa em caso de sinistro?

O procedimento é semelhante ao de seguradoras.

Primeiramente, notifique a cooperativa sobre o sinistro ocorrido. Em seguida, reúna todos os documentos necessários e os envie, sem demoras, além de preencher eventuais formulários que podem ser exigidos no processo.

Por fim, é preciso aguardar a análise da associação e, em caso de sinistro aceito, receber o reparo ou a indenização para o seu bem segurado.

Quais os documentos necessários para acionar o seguro de cooperativa?

A documentação exigida é parecida com a dos seguros tradicionais:

  • Documento pessoal do cooperado (RG, CPF ou CNH);

  • Cópia da apólice, certificado ou contrato do seguro;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Boletim de ocorrência (em alguns casos);

  • Notas fiscais, recibos ou comprovantes dos bens danificados ou das despesas;

  • Laudo técnico ou orçamento de conserto;

  • Relatórios ou atestados médicos (em seguros de vida e saúde);

  • Formulário de aviso de sinistro preenchido;

  • Conta bancária em nome do cooperado ou beneficiário.

O que é melhor: cooperativa ou seguradora?

A escolha depende da sua necessidade. 

De forma geral, uma cooperativa pode ser uma boa opção para pessoas físicas que buscam valores mais acessíveis e participação democrática.

Já para empresas, o ideal é contratar um seguro empresarial em seguradoras tradicionais com maior estrutura, coberturas robustas e gestão profissional. 

E é aqui que a Mutuus entra como parceira para simplificar esse processo.

Qual o melhor jeito de contratar um seguro empresarial?

O jeito mais fácil e seguro é contar com a Mutuus. 

Nossa plataforma conecta empresas às melhores seguradoras do mercado, garante transparência nas condições e ajuda a encontrar o plano ideal para proteger o negócio sem complicações e pegadinhas.

Agora é com você: dê o primeiro passo e faça a simulação do seu seguro hoje mesmo, sem compromisso, e proteja o seu negócio com transparência e tranquilidade.

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