Seguro Garantia - Perguntas Frequentes
1. O que é o seguro garantia?
O seguro garantia é uma modalidade de seguro que tem o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas em um contrato. A sua apólice assegura, portanto, prazos, valores ou outras responsabilidades definidas em um acordo formal. Esse seguro costuma ser exigido por uma ampla gama de negócios, a fim de compensar riscos em vários cenários
2. Para que serve o seguro garantia?
A apólice do seguro garantia tem como finalidade proteger o segurado de eventuais prejuízos ocasionados por descumprimento de um contrato ou, ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
3. Como funciona o seguro garantia?
A apólice do seguro garantia é uma ferramenta de gerenciamento de riscos usada com diferentes propósitos. Além disso, pode ser adquirida tanto por pessoas físicas quanto por órgãos governamentais e empresas de diferentes portes que precisam garantir a segurança de contratos, atender a um requisito em concorrências ou cumprir uma imposição judicial.
4. Quanto custa um seguro garantia?
O valor do seguro garantia é calculado como um percentual do total do contrato a ser coberto ou do edital de licitação em questão. Em geral, o seu preço depende, principalmente, do tipo de garantia necessário e da saúde financeira da empresa.
5. Qual é o prazo para emissão de uma apólice de seguro garantia?
Após a aprovação da minuta do seguro garantia por parte do contratante, a apólice é emitida de forma rápida. Na Mutuus Seguros, você pode receber o contrato por e-mail ou WhatsApp no mesmo dia.
6. Qual é o prazo para pagamento do seguro?
O prêmio deve ser pago de acordo com as disposições legais da apólice de seguro garantia contratada. Normalmente, o valor costuma ser quitado à vista, mas, dependendo da situação, a seguradora pode oferecer a possibilidade de fracioná-lo. Contudo, caso alguma parcela não seja paga pelo tomador, ocorre o vencimento imediato das demais.
7. Quem é o tomador no seguro garantia?
Na contratação do seguro garantia, há o envolvimento de três partes distintas: o tomador, o segurado e a seguradora. O tomador é quem paga o prêmio da apólice do seguro e o responsável pelas obrigações contratuais. Trata-se, portanto, do cliente e parceiro da companhia de seguros.
8. Quem é o segurado no seguro garantia?
Em uma apólice de seguro garantia, o segurado é o beneficiário do título, que pode ser uma pessoa física ou jurídica a quem não foram entregues bens ou serviços contratados. O segurado pode ser o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou, ainda, o proprietário de uma obra.
9. Quais são as principais seguradoras de seguro garantia?
As seguradoras são as responsáveis por emitir a apólice de seguro garantia e assegurar as obrigações do tomador. No Brasil, as principais companhias que trabalham com essa modalidade de seguro são:
- Berkley Seguros;
- BMG Seguros;
- JNS Seguros;
- Junto Seguros;
- Sompo Seguros;
- Pottencial Seguros;
- Porto Seguro;
- Liberty Seguros;
- Mapfre Seguros;
- Tokio Marine Seguradora.
10. Como funciona o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação é utilizado para garantir a entrega de serviços e compras para a administração pública, conforme previsto na Lei 8666/1993. Essa modalidade serve para assegurar o cumprimento das normas contratuais por parte da empresa vencedora de um edital de licitação. Garante que o licitante será indenizado dos custos da anulação da concorrência ou da chamada do segundo colocado, caso haja recusa do vencedor.
11. Quem faz seguro garantia?
Pessoas físicas ou jurídicas e também órgãos públicos podem contratar uma apólice de seguro garantia. A sua aplicação definirá quem será o tomador. Esse tipo de seguro costuma ser muito utilizado para garantir contratos assinados entre empresas e instituições públicas e também acordos do setor privado. O contratante pode, até mesmo, utilizá-lo para substituir depósitos judiciais ou assegurar o pagamento de impostos, além de outros fins.
12. O que é um contrato de contragarantia?
O contrato de contragarantia (conhecido também pela sigla CCG) é um documento adicional, exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia de alto risco. O seu objetivo é confirmar que o tomador é o único responsável por reembolsar os custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações.
13. Como receber o seguro garantia judicial?
Quando houver violação das condições do contrato e o tomador não cumprir com sua responsabilidade, a indenização será paga pela seguradora. Para isso, o segurado deverá comunicar a expectativa de sinistro à corretora e à seguradora, além de enviar os documentos solicitados. Assim, a companhia de seguros terá até 30 dias, após a entrega da documentação, para regularizar e liquidar o sinistro.