O que diz a Lei 14.599?
Quando surgem novas leis que trazem alterações para um setor, é importante ficar a par de todas elas para evitar complicações legais por conta de descumprimento.
Diante disso, entender acerca de todas as mudanças trazidas com a Lei 14.599 do seguro de carga é indispensável, sobretudo para os transportadores.
Fazer isso é uma forma de se atender às novas exigências, como a contratação de certos seguros — seguro de roubo nas apólices de carga, por exemplo. Com isso, assegura-se a conformidade com a legislação vigente ao mesmo tempo que se evitam multas e sanções.
Portanto, para que você consiga compreender todos os detalhes sobre essa nova lei de seguro de transporte de cargas, elaboramos um conteúdo completo com os pontos mais relevantes relativos à Lei 14.599 de 2023 seguro de carga.
O que diz a lei 14.599 de 2023?
Até pouco tempo, a legislação que determinava as regras e obrigações dos transportadores rodoviários de carga era a Lei 11.442 de 2007. A contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador era uma das suas exigências, por exemplo.
No entanto, a Lei 14.599 de 2023 seguro de carga, que se deu a partir da conversão da Medida Provisória 1.153 de 2022, trouxe diversas alterações para o setor de seguro de carga.
Isso vai desde as contratações obrigatórias de determinados seguros até particularidades sobre os descontos do valor do frete do TAC.
Lei 14.599 seguro de carga: por que foi criada e qual a importância?
Modernizar e simplificar a regulação do seguro de carga relativo ao transporte rodoviário são, sem dúvidas, dois aspectos que esclarecem bem a importância da Lei 14.599 de 2023.
Quando falamos em simplificar, nos referimos a tornar os procedimentos nos seguros de carga mais eficientes e acessíveis, especialmente para os transportadores.
Junto a isso, outro ponto relevante diz respeito ao aumento da segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Em outras palavras, com a Lei 14.599 seguro de carga, elas passaram a estar imersas em um ambiente regulatório mais claro por conta da maior precisão de definições acerca das suas responsabilidades e obrigações.
Quais as principais mudanças ao transportador trazidas com a Lei 14.599 seguro de carga?
A seguir, conheça as principais mudanças que a Lei 14.599 seguro de carga trouxe, cada uma delas com as suas especificidades.
Novos seguros de carga obrigatórios
Uma das principais mudanças que a Lei 14.599 seguro de carga trouxe refere-se aos seguros de carga obrigatórios.
Como ela descreve, são de “contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de”:
- RCTR-C: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, que atua na cobertura de perdas ou danos causados à carga por potenciais colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito;
- RC-DC: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, que age na cobertura de roubo, furtos simples e qualificados, além da apropriação indébita ou sequestros à carga durante seu transporte;
- RC-V: seguro de responsabilidade civil de veículo, que atua na cobertura de danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado para o transporte de cargas.
Plano de Gerenciamento de Riscos
Outra importante mudança envolve uma ferramenta essencial na gestão de riscos, o Plano de Gerenciamento de Riscos.
Trata-se de um documento anexado na apólice do seguro com descrições das regras de Gerenciamento de Risco que terão de ser seguidas pelo segurado para cada tipo de operação e carga.
Assim, a Lei 14.599 seguro de carga esclarece que o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga e o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga devem estar “vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora”.
A lei também pontua que “o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas à operação e/ou a gerenciamento”, como a contratação de seguro de riscos especiais ou a realização de auditorias de segurança.
No entanto, é o contratante quem deve assumir tais custos e despesas a mais.
Seguro Facultativo de Transporte Nacional
A contratação de seguro de transporte nacional também está entre as mudanças trazidas pela Lei 14.599 seguro de carga.
Ela descreve que, agora, o “proprietário da mercadoria, contratante do frete” pode, caso queira, contratar o “seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade”.
Além disso, é vital destacar que ele pode fazer isso independentemente de o transportador contratar estes dois seguros obrigatórios: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga e seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga.
Desconto do seguro do frete
O desconto no seguro do frete foi outra mudança significativa da nova lei de transporte de cargas.
Isso porque, agora, embarcador, transportador e cooperativa de transporte estão, “sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza”.
Caso isso seja descumprido, estes devem realizar a indenização ao TAC no valor “referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado”.
Isso é importante para que os transportadores autônomos de carga — representado por empresas de pequeno porte — não sejam vítimas de empresas que buscam adotar práticas abusivas para que consigam ter maiores lucros.
Mudanças aos transportadores autônomos de carga (TAC)
Vale destacar, também, as mudanças que a Lei 14.599 trouxe para os transportadores autônomos de carga (TAC). Nesse sentido, existem alguns cenários importantes quando se trata da subcontratação de TAC.
O primeiro envolve o seguro RCTR e o seguro RC-DC, que “deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte”, e não pelo transportador autônomo de carga.
Além disso, o TAC é considerado “preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este”.
Ou seja, por conta disso, a seguradora não cobrará do TAC os valores pagos às vítimas do sinistro, pois não é ele o contratante principal do seguro.
O segundo cenário trata do seguro de responsabilidade civil de veículo, que cobre os danos a terceiros por veículo usado no transporte rodoviário de cargas. Ele deve ser firmado “pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado”.
Outras alterações importantes
Além das mudanças que mencionamos até aqui, temos de pontuar outras igualmente relevantes, como:
- Ao contratar o frete, o dono da mercadoria pode exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com “as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados”;
- Todos os embarques que os transportadores, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, fizerem têm de possuir as “devidas coberturas securitárias nos termos e condições” descritos na Lei 14.599. Ou seja, RCTR-C, RC-DC e RC-V;
- Sobre a vistoria conjunta, cujo objetivo é avaliar os danos que a carga sofreu e, ainda, definir o valor desses prejuízos, ela deve ser feita pelo “contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber”;
- O transportador tem de adquirir o seguro RCTR-C e RC-DC em uma única apólice, vinculando-a ao número do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, o RNTR-C.
Impactos nos custos
Por fim, é necessário abordar sobre um impacto em particular das mudanças que a Lei 14.599 seguro de carga trouxe: os custos operacionais das empresas de transporte e logística na contratação de seguros.
Afinal, com a Lei 14.599 seguro de carga, existe a obrigatoriedade de certos seguros para os transportadores rodoviários de cargas, independentemente da carga transportada. Logo, há impacto nas finanças devido ao aumento de custos.
Nesse sentido, vale uma pesquisa e avaliação das melhores alternativas de seguros no mercado, considerando, além das coberturas, o valor.
Seguro de carga é obrigatório?
Sim, conforme a Lei 14.599 de 2023 e com os aspectos abordados anteriormente, o seguro de carga é obrigatório para o transportador.
São eles: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga e seguro de responsabilidade civil de veículo.
Pode descontar seguro de carga do TAC?
Não, a Lei 14.599/2023 proíbe que o valor do seguro de carga seja descontado do frete pago aos transportadores autônomos de carga (TACs).
É o que você pode observar no art. 13-B: os embarcadores, empresas de transporte e as cooperativas de transporte não podem “descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza”.
E se eles realizarem esse desconto, são penalizados, tendo de “indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado”.
Como funciona o seguro da carga?
O seguro de carga protege, como já destacamos antes, a mercadoria durante o transporte. Ele cobre prejuízos causados por acidentes, roubos ou outros eventos previstos na apólice.
Partindo desse conceito, imagine que uma transportadora está levando um carregamento de eletrodomésticos de São Paulo para Curitiba. No trajeto, o caminhão acaba capotando em uma rodovia e parte da carga é danificada.
Se a transportadora contratou o RCTR-C, a seguradora vai indenizar os danos causados pelo acidente, já que isso está dentro da cobertura.
Agora, imagine que a carga sofreu amassamento ou derramamento de líquido durante o trajeto, sem que tenha ocorrido um acidente com o veículo.
Esses tipos de danos só seriam indenizados se a apólice RCTR-C tivesse cobertura adicional para riscos de avarias particulares. Ela cobre situações como amassamento, vazamento, arranhões, ferrugem, má arrumação e contato com outras mercadorias.
Outro cenário é: se a carga tivesse sido roubada durante uma parada, o seguro RCTR-C não cobriria. Aqui, o seguro específico que entraria em cena seria o seguro RC-DC.
Explicamos como funciona o seguro de carga usando esse tipo de situação e falando especificamente do modal rodoviário, mas a lógica funciona para os outros modais de transporte, como o marítimo e aéreo.
Qual seguradora faz seguro de carga?
Você pode contratar o seguro de carga de diversas seguradoras no Brasil, mas nem todas vão ser boas opções para você. Um dos motivos disso é o valor do seguro. A reputação relacionada à agilidade no atendimento do sinistro também entra na balança.
Vamos listar as principais seguradoras de carga no mercado, mas explicaremos no tópico a seguir como contratar corretamente na seguradora mais alinhada com suas necessidades.
Antes disso, confira quais são elas:
- Porto Seguro;
- Essor Seguros;
- Berkley Seguros;
- Tokio Marine;
- Chubb Seguros;
- Ezze Seguros;
- FF Seguros;
- HDI Seguros;
- Sompo Seguros;
- Sura Seguros;
- AXA Seguros;
- AIG Seguros;
- Akad Seguros;
- Mapfre Seguros;
- Starr Insurance Seguros;
- Yelum Seguros;
- Zurich Seguros.
Como contratar o seguro de carga?
O melhor jeito de contratar seguro de carga é por meio de uma corretora de seguros digital capaz de agilizar todo o processo para você e disponibilizar para você as melhores opções do mercado.
É por isso que nós, da Mutuus Seguros, somos a melhor alternativa do mercado, afinal, com a gente, você faz todo o processo online, pode tirar todas as dúvidas a qualquer momento com um dos nossos especialistas e tem acesso às melhores condições do seguro de carga.
E você pode cotar e contratar seu seguro de carga agora mesmo. É clicar no botão abaixo:
Dúvidas frequentes sobre a Lei 14.599 seguro de carga
A seguir, confira algumas dúvidas comuns e relevantes acerca da Lei 14.599 seguro de carga. Compreendê-las ajudará a saber mais sobre os impactos dessa nova lei de transporte de cargas.
Lei 14.599: o que ela impacta na prática para o transportador?
Entre os impactos que a Lei 14.599 de 2023 trouxe, podemos mencionar os seguintes:
- Maior flexibilidade para o transportador, que, até então, era obrigado a se submeter às regras definidas entre o dono da carga e a seguradora, principalmente no que se refere às rotas e paradas durante o transporte;
- Maior autonomia para o transportador, que antes podia ter seu seguro de carga emitido pelo embarcador e, a partir de agora, pode negociar seus próprios termos para o seguro.
Lei 14.599: quem deve pagar o seguro de carga?
A nova Lei 14.599 de 19 de junho de 2023 permite que os transportadores ou caminhoneiros autônomos possam contratar seu próprio seguro de carga, prática que muitas vezes era realizada pelo embarcador ou empresa contratante.
De acordo com a Lei 14.599, é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar as potenciais perdas ou danos aos bens transportados.
Lei 14.599: o que o transportador precisa fazer a partir de agora?
Todo início de lei nova gera dúvidas e estamos aqui para lhe ajudar.
Na Mutuus, oferecemos seguros de carga mensais, com valores que cabem no seu bolso e te protegem desde o embarque até a entrega:
- Mais de 2,2 bilhões em mercadorias transportadas e garantidas pela Mutuus Seguros;
- Mais de 75.000 embarques mensais segurados com o melhor seguro de carga do Brasil;
- 98% de avaliações 5 estrelas no Google.
O que é a Lei 14599?
A Lei 14.599, que foi promulgada no dia 19 de junho de 2023, altera diversas leis e normas, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa nova legislação tem o objetivo de prorrogar a exigência de exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Isso fica claro quando ela define um dos seus propósitos: “Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
Além disso, ela também altera a Lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para tratar sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Seguro obrigatório caminhão: o que é?
Na verdade, não existe um seguro obrigatório para caminhão. Ou seja, uma proteção que cobre danos ao veículo transportador. Esse seguro caminhão é opcional.
No entanto, caso você esteja se referindo ao seguro obrigatório caminhão do ponto de vista de uma “proteção para as cargas que um caminhão transporta”, aí sim existe seguro de carga obrigatório.
É o caso do seguro RCTR-C e o seguro RC-DC, ambos obrigatórios para os transportadores rodoviários de carga. Também há o seguro RC-V, igualmente obrigatório, porém este cobre “danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo”.
O que a Lei 14.599/23 altera no Código de Trânsito Brasileiro?
Sim, a Lei 14.599/23 trouxe diversas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo mudanças no exame toxicológico para motoristas de categorias C, D e E, na competência para aplicação de multas e no seguro de cargas para transportadoras.
Quais são os seguros obrigatórios para transporte de cargas?
Os seguros obrigatórios para transporte de cargas, por lei, são o seguro RCTR-C e o seguro RC-DC. O transportador rodoviário precisa contratá-los.
Além disso, há o seguro de transporte nacional, que, conforme o Decreto 61.867/1967, deve ser contratado pelo embarcador (não pelo transportador).
Tal decreto diz que as empresas “são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de força maior e caso fortuito” quando se trata de transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários em território nacional.
Junto a isso, o seguro RC-V, que oferece proteção contra danos corporais e materiais causados a terceiros em acidentes envolvendo o veículo transportador, agora também é contratação obrigatória pela Lei 14.599/2023.
Qual a Lei Seguro de Carga?
A Lei Seguro de Carga é a mesma Lei 14.599 de 2023, pois ela trata sobre o seguro de carga no Brasil, estabelecendo novas regras para a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.
Essa lei também altera o artigo 13 da Lei nº 11.442/200.
Como funciona o seguro de carga para transportadora?
O seguro de carga para transportadoras garante a proteção das mercadorias durante o transporte, cobrindo eventuais perdas e danos no trajeto.
Nesse sentido, existem coberturas adicionais que podem ser contratadas tanto no seguro RCTR-C quanto no seguro RC-DC. Veja as principais:
Coberturas adicionais do seguro RCTR-C:
- Percurso rodoviário com trecho fluvial: estende a cobertura para viagens rodoviárias que incluam trechos fluviais;
- Impostos suspensos e benefícios fiscais: reembolso dos valores de impostos ou benefícios fiscais suspensos, caso esses valores estejam no conhecimento de transporte;
- Permanência em depósitos: amplia o prazo da cobertura para quando a carga fica armazenada temporariamente em depósitos ou pátios do segurado, por até 30 dias.
Coberturas adicionais do seguro RC-DC:
- Roubo no depósito do transportador: cobre roubo da carga armazenada no depósito do transportador, desde que haja violência ou grave ameaça e que a permanência não ultrapasse 15 dias;
- Furto qualificado no depósito: garante cobertura em caso de furto qualificado (com rompimento de obstáculos e vestígios) da carga no depósito do transportador, mesmo antes de ser carregada no veículo;
- Extensão do prazo de cobertura no depósito: permite ampliar o período de cobertura da carga armazenada nos depósitos do transportador além do prazo padrão, conforme acordado na apólice.
E sobre a responsabilidade pela contratação desses dois seguros que acabamos de falar?
Bem, tal responsabilidade é do transportador rodoviário, que deve escolher uma seguradora habilitada e uma apólice adequada ao seu tipo de operação.
Com a Mutuus Seguros, você facilmente consegue contratar seu seguro de carga obrigatório. Clique aqui.
Quais são os tipos de seguro para transporte de carga?
Os seguros de carga, também chamados de seguro de transporte de carga, recebem nomes diferentes a depender do modal.
Apesar disso, todos servem para proteger a carga sendo transportada, ainda que, eventualmente, em tipos de situações específicas (um acidente na estrada, um imprevisto no mar, etc.).
Sendo assim, os tipos de seguro para transporte de carga são:
- Seguro de carga transporte rodoviário:
- Seguro RCTR-C;
- Seguro RC-DC;
- Seguro transporte nacional;
- Seguro transporte internacional.
- Seguro de carga transporte marítimo:
- Seguro RCA-C.
- Seguro de carga transporte aéreo:
- Seguro RCTA-C.
- Seguro de carga transporte ferroviário:
- Seguro RCTF-C.
- Seguro de carga transporte multimodal:
- Seguro RCOTM-C.
Lei 14.599 de 2023: o que diz o art. 280?
O § 6º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzido pela Lei 14.599/23, estabelece que não há infração de circulação, parada ou estacionamento para determinados veículos, mesmo que não estejam identificados ostensivamente.
Conforme o texto legal:
“§ 6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente”.
Isso significa que esses tipos de veículos — como viaturas policiais e carros de bombeiros — estão isentos de penalidades relacionadas à circulação, parada ou estacionamento, ainda que estejam claramente identificados como veículos de emergência.
Lei 14.599 DDR: o que era a cláusula DDR no seguro?
A Carta DDR (Dispensa do Direito de Regresso) era um documento que, em caso de sinistro durante o transporte de carga, isentava o transportador de reembolsar a seguradora do embarcador pela indenização paga.
Com a Lei 14.599, essa prática foi extinta.
Agora, a responsabilidade pela contratação do seguro passou totalmente para o transportador, e o embarcador não pode mais exigir cláusulas de DDR nem impor obrigações relacionadas à gestão do seguro.
O que é o seguro para mudança?
O seguro de mudança é um seguro de transporte de cargas: ele oferece proteção aos bens durante o processo de mudança, seja para uma nova casa ou escritório.
Sendo assim, esse tipo de seguro de carga garante que, em caso de dano, roubo ou perda dos pertences durante o transporte, haja uma indenização para cobrir os prejuízos.
Ele serve tanto para mudança residencial quanto para mudança comercial. Além disso, de forma geral, o meio de transporte aceito para se conseguir contratar o seguro é o modal rodoviário e a mudança deve ser feita por transportadoras ou transportadores autônomos.
O que é o seguro de transportadora?
O seguro de transportadora, também conhecido como seguro de carga ou seguro de transporte, é uma apólice que protege a empresa transportadora contra danos ou perdas materiais à carga durante o transporte.
Na prática, ele cobre riscos como acidentes, colisões, incêndios, roubos e outros eventos que possam causar prejuízos à mercadoria durante o transporte.
Isso, em termos gerais, vale viagens nacionais ou internacionais, bem como em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo.
Quem geralmente é responsável pelos custos de montagem e instalação dos bens transportados?
Em geral, os custos de montagem e instalação dos bens transportados ficam por conta do cliente.
Porém, em contratos que envolvem serviços adicionais, essa responsabilidade pode ser compartilhada entre o cliente e o transportador.
Lei 14.599/2023: veículos de emergência
A Lei 14.599/2023 define que veículos de emergência (incêndio e salvamento, polícia, ambulâncias, fiscalização e operação de trânsito) estão isentos de infrações de circulação, parada ou estacionamento, mesmo que não estejam identificados ostensivamente.
Ou seja, esses veículos não podem ser multados por violarem regras de trânsito relacionadas à circulação, parada ou estacionamento, independentemente de estarem com as luzes e sirenes acesas ou não, ou de estarem em serviço de urgência.
Quais as principais regras que definem o transporte de cargas?
As principais regras que definem o transporte de cargas no Brasil estão contidas na Lei 11.442/2007, também conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas.
Ela trata “sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980”.
Nesse sentido, essa legislação define os direitos e obrigações dos profissionais e empresas envolvidas no transporte de cargas. Faz isso pontuando as normas para o transporte rodoviário de cargas em território nacional.
Resumidamente, as regras que ela traz são:
- O contrato firmado entre a empresa de transporte de cargas e o transportador autônomo, ou entre o dono/embarcador da carga e o TAC, deverá especificar como será feita a prestação do serviço (condição de agregado ou independente);
- A responsabilidade do transportador se estende do momento em que ele recebe a carga até sua entrega ao destinatário;
- O transportador deve informar, de forma oportuna, ao expedidor ou ao destinatário a chegada da carga ao seu destino;
- O tempo máximo permitido para fazer a carga ou descarga do veículo é de 5 horas a partir da chegada ao local de destino. Após esse período, o TAC ou a ETC terá direito a receber R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração;
- Para apurar os danos causados à carga, deve ser feita uma vistoria conjunta entre o contratante do frete, o transportador e, quando aplicável, suas respectivas seguradoras.
Qual a nova Lei do exame toxicológico 2023?
A nova lei do exame toxicológico, a Lei 14.599/23, restabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, bem como as penalidades por irregularidades.
A lei está em vigor desde 1º de julho de 2023, com a fiscalização em caráter educativo até janeiro de 2024.
Simplificando e modernizando a regulação do seguro: Lei 14.599 seguro de carga
Como vimos neste conteúdo, são várias as mudanças que a nova lei do seguro de transporte de carga, a Lei 14.599 de 2023, trouxe.
Todas elas, em conjunto, tratam as responsabilidades que as empresas transportadoras e os proprietários de mercadorias possuem nessa relação.
Ficou confuso com as mudanças da nova lei? Não se preocupe. Fale agora com um de nossos especialistas em seguro de carga e se prepare.
Precisa contratar o quanto antes um dos seguros obrigatórios com a nova Lei 14.599 de 2023? Clique aqui agora mesmo.
Bom dia
Tenho uma trasnsportadora de medio porte, tenho seguro RCTR-C como devo proceder com esta nova lei que me obriga a ter seguro conta roubo e quando entra em vigor
Carlos,
As seguradoras ainda estão se adaptando a esta nova regulamentação e aguardando a interpretação da própria SUSEP em relação ao assunto. De forma geral as apólices vigentes durante o inicio da lei ainda vão permanecer da mesma forma, entretanto na renovação provavelmente já será necessário regularizar o seguro de roubo RC-DC
Para solicitar uma cotação você pode acessar o nosso site http://www.mutuus.net/seguro-de-carga
Olá,
Trabalho com entrega de mercadoria via motoboy, gostaria de saber quais são as exigências para contratar seguro para as cargas.
Natyelle,
Operações exclusivamente por motos são avaliadas com mais critério pelas seguradoras. Normalmente as seguradoras aceitam fazer se há uma grande movimentação.
O que normalmente é exigido para consultar a viabilidade de um seguro de cargas para motoboy:
Dados da Empresa: Geralmente, é necessário fornecer informações básicas da empresa, como CNPJ, endereço da sede, e outras informações cadastrais.
Informações sobre os Veículos: Dados sobre as motocicletas utilizadas nas entregas, incluindo marca, modelo, ano, placa e, em alguns casos, o número do chassi.
Dados dos Motoristas: Informações sobre os motoboys, como nome completo, número da CNH, histórico de direção e, possivelmente, histórico de sinistros, se aplicável.
Tipo e Valor da Carga: Documentação relacionada ao tipo de mercadoria transportada e seu valor estimado. Isso pode incluir faturas, notas fiscais ou listas de inventário.
Histórico de Entregas: Registros de entregas anteriores podem ser solicitados para avaliar o risco e o histórico de sinistros.
Apólice de Seguro Anterior: Se você já tinha um seguro anteriormente, a nova seguradora pode solicitar detalhes da apólice anterior.
Documentação Complementar: Dependendo da seguradora e do tipo de carga, podem ser necessários documentos adicionais, como comprovação de medidas de segurança adotadas pela empresa e protocolos de transporte.
Lembre-se de que os requisitos específicos podem variar de acordo com a seguradora e o tipo de seguro de carga que você está procurando. Por isso, é importante verificar com a seguradora ou um corretor especializado quais documentos exatamente serão necessários.