Logo Google, avaliações Mutuus Corretora de Seguros. 4.9/5
- Cote agora seu seguro em apenas 2 minutos e receba sua minuta ainda hoje.
O que você procura?

Conteúdo verificado

Saiba mais sobre o Seguro Garantia de Contrato e seus benefícios

6min. leitura
Revisado em 02 jun 2023

Entenda por que o Seguro Garantia de Contrato é a melhor opção para as empresas que precisam assegurar o cumprimento dos contratos firmados. Ao assinar um contrato e realizar a promessa de pagamento e entrega de algum produto ou serviço, a empresa precisa garantir o cumprimento deste. Nestes casos, o seguro garantia de contrato é ideal.

Um dos principais motivos para a exigência desse tipo de garantia é, garantir eventual indenização ao contrato pelos prejuízos causados pelo contratado descumpridor do acordo e obrigações.

Usualmente solicitada em contratos com o Poder Público, essa garantia é a solução mais vantajosa para empresas que precisam assegurar o cumprimento do contrato firmado entre as partes. Diferente de outras garantias do mercado, o seguro garantia de contrato pode ser contratado de forma simples, imediata e 100 % online, com o melhor custo-benefício.

Ficou interessado em entender como funciona o seguro garantia de contrato? Confira o conteúdo que preparamos a seguir sobre o assunto!

O que é garantia de contrato?

O seguro garantia de contrato é a forma mais eficiente e segura de garantir a execução de contratos com o Poder Público para execução de projetos e obras, fornecimento de equipamentos, materiais ou mão de obra de prestação de serviços. Contudo, pode ainda ser contratada por empresas privadas de grande porte. 

Essa modalidade é conhecida ainda como Performance Bond, garantindo não apenas a execução do contrato, como o cumprimento das cláusulas, preços e prazos acordados. É importante ressaltar que essa modalidade não é a mesma apresentada durante o processo licitatório com o Seguro Garantia Licitação

Existem outras formas de garantias no mercado, portanto, o seguro garantia contratual não é exclusividade nessa modalidade. As outras formas mais conhecidas são:

  • Caução em dinheiro;
  • Títulos da dívida pública;
  • Fiança Bancária;
  • Cessão de títulos

A grande diferença e vantagem entre o seguro garantia contratual e as demais modalidades existentes é a forma de funcionamento. Sua empresa precisa conhecer bem antes sobre o seguro garantia de contrato, para definir se é uma boa alternativa e se pode trazer vantagens para seu negócio. 

Como funciona a garantia de contrato?

Quando é realizada a assinatura de um contrato, diversos acordos estão sendo estabelecidos. Entre eles podemos citar, por exemplo, o serviço a ser realizado, o pagamento – valores e prazos – e demais obrigações. O contratante precisa então ter certeza que o contratado cumprirá com suas atribuições.

Em suma, especialmente em contratos mais vultosos ou em licitações, a garantia é o meio de assegurar o que foi acordado. Seu funcionamento é outro ponto bastante importante. 

Havendo o descumprimento das cláusulas acordadas que estão cobertas pela apólice do seguro, o contratante aciona a seguradora. Revertendo dessa maneira a situação, e passando a garantir o cumprimento das obrigações.

Há algumas questões que você precisa compreender. Confira:

Partes envolvidas no contrato

Usualmente em modalidades que envolvem seguros, há duas partes envolvidas. No caso do seguro garantia de contrato, há três partes envolvidas:

  • Tomador: Empresa ou indivíduo que realiza a contratação do seguro. Portanto, é o responsável pelo pagamento do valor cobrado (prêmio) pela seguradora.
  • Segurado: Ele é o credor das obrigações que o tomador assumiu em contrato. Ou seja, quem receberá a indenização caso o tomador não cumpra com o acordo.
  • Seguradora: É quem garante os serviços e emite a apólice ao segurado. A apólice é o documento que registra todas as obrigações da empresa, as coberturas e demais detalhes.

O contrato é estabelecido entre segurado e tomador. Em contrapartida, a apólice que dispõe sobre as garantias, é entre segurado e seguradora.

Entre a seguradora e o tomador pode existir contrato também, que é o contrato de contragarantia (CCG). Ele é um documento exigido pela seguradora em contratos de alto risco. Em suma, o tomador fica como responsável pelo reembolso de custo quando não cumprir com suas obrigações. 

Quem pode contratar o seguro garantia contratual?

A garantia, geralmente, é uma exigência do contratante para assegurar que ele não ficará em prejuízo. Pode contratar o seguro qualquer empresa que precise comprovar a execução de um contrato.  

As prestações de serviços costumam ser bastante onerosas. Portanto, é comum a ocorrência de contratações fraudulentas, má-fé na execução do contrato e até mesmo é comum a impossibilidade de realizar os serviços posteriormente. 

Por conta disso, as principais contratantes do seguro garantia de contrato são as construtoras contratadas pelo setor público e indústrias de modo geral. 

Quais são as modalidades de garantia de contrato?

Existem algumas modalidades dentro do seguro garantia de contrato. Cada uma delas possui especificidades e finalidades próprias. Contudo, existem três principais grupos: adiantamento de pagamento, proposta e execução

Compreenda mais sobre cada uma delas a seguir:

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos

Essa modalidade é conhecida também como Payment Bond e serve para os casos em que a empresa prestadora do serviço precisa de adiantamento de valores para comprar materiais, insumos ou realizar o pagamento de fornecedores. 

A contratação do seguro neste caso, ocorre justamente pela insegurança gerada por conta desse adiantamento. A seguradora, nestes casos, emite a apólice que garante o adiantamento que, só poderá ser utilizado para os fins que foram definidos em contrato.

A seguradora não reembolsará esses valores, apenas garantirá uma indenização por conta de usos diversos. Em suma, caso o contratado não cumprir com sua parte em relação ao pagamento, o seguro pode ser acionado. 

Seguro Garantia Proposta

O seguro garantia proposta ou do licitante, também conhecido como Bid Bond, é uma exigência das leis de licitações. Portanto, são utilizados apenas em procedimentos públicos de contratação de compras de mercadorias ou de serviços. 

Essa modalidade pode ser utilizada em diversos tipos de licitação, como tomada de preços, concorrência, cartas convites, leilões, entre outros. O intuito não é assegurar o cumprimento de um contrato, mas sim que a empresa tenha condições de participar da licitação.

O motivo neste caso, é porque o processo licitatório é composto de diversas fases. Inicialmente é lançado o edital, que mostra quais serão as condições contratuais. Assim, as empresas podem ver se se enquadram e se possuem interesse em participar. 

Caso optem por entrar na disputa, elas precisam apresentar a garantia de que terão condições de cumprir com o que será estipulado em contrato. Em suma, esse cuidado evita que o poder público gaste recursos com empresas que não terão condições de honrar com suas obrigações. 

Seguro Garantia de Execução

Por fim, vamos falar do seguro garantia de execução. Este é um dos mais conhecidos, também chamado de Performance Bond. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133/21 dispõe sobre essa garantia, que é estendida a contratos particulares também. 

Sua finalidade é assegurar o cumprimento das obrigações entre as partes. É bastante utilizado para prestações de serviço em geral, entrega de itens, fornecimento ou construção.

seguro garantia da mutuus seguros
seguro empresarial da Mutuus Seguros

Assim, o tomador contrata o seguro como uma exigência do contratante para a assinatura do contrato. Enquanto que a seguradora se compromete a indenizar o segurado caso as obrigações não sejam cumpridas.

O que cobre o seguro garantia de contrato?

A cobertura do seguro garantia de contrato pode variar de seguradora para seguradora, por isso, antes de tudo, fique atento às cláusulas do seu contrato.

Porém, de maneira geral, a cobertura para essa modalidade diz respeito execução do objeto contratado, porem pode ser incluido cobertura aos valores das multas e penalidades devidos ao segurado em decorrência de sinistro, desde que previstas em contrato, as quais não forem pagas pelo tomador após ser devidamente notificado. 

Todo sinistro que tenha origem em data anterior a emissão da apólice não garante cobertura eventual. Nem aquelas originadas de outras modalidades de seguro. 

Podem ser acrescidos a apólice de seguro ainda, coberturas adicionais. Essas têm por objetivo garantir exclusivamente ao segurado, até o limite de indenização, reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador. 

Como usar a garantia de contrato?

O prazo de apresentação do seguro garantia é de no máximo 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que autorizada pelo órgão contratante. 

A exigência da garantia do contrato corresponde a validade de duração a execução do contrato e três meses após o término da vigência contratual.

Já o resgate está vinculado ao Termo de Recebimentos Definitivo da obra ou Termo de Encerramento do Contrato. Em suma, após finalizado o contrato e atestado ao gestor e fiscal que a obra foi executada fielmente às especificações do objeto solicitado.  

Por fim, no caso de descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação. 

Qual é a importância da garantia de contrato?

A garantia de contrato serve para que o Poder Público tenha que ser indenizado caso o vencedor da licitação não cumprir com o que foi acordado em contrato definido no processo licitatório. 

Em suma, é a forma de provar ao poder público que a sua empresa tem a capacidade e o compromisso de entregar o serviço contratado. 

O que é garantia de contrato na licitação?

A garantia é o que assegura o recebimento das indenizações por parte do segurado caso o vencedor da licitação não queira desempenhar o contrato definido no processo licitatório.

Basicamente, é a forma de provar para o poder público a aptidão e comprometimento referente ao cumprimento das ações estabelecidas em contrato. 

Exigência de garantia de contrato nas licitações públicas

A garantia contratual será exigida única e exclusivamente ao vencedor do certame e será limitada a 5% do valor do contrato nos casos de obras, serviços ou fornecimento de grande vulto e alta complexidade técnica. Em alguns casos, porém, poderá o percentual atingir 10% do valor do contrato. 

Esse tipo de garantia é uma forma de garantir ao governo a diminuição dos prejuízos causados pelo ato de ter que fechar negócio com licitantes que pediram um preço mais alto. 

A garantia de contrato na licitação é obrigatória quando a autoridade competente entender que é necessário. Veja o que diz o Art. 96 da Nova Lei de Licitações

“A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos”.

Qual é a diferença entre garantia da proposta e garantia de contrato na licitação? 

A principal diferença refere-se a finalidade. A garantia de proposta serve para que a empresa participante da licitação consiga provar a qualificação econômico-financeira ainda na fase da proposta. Enquanto que a garantia contratual serve para assegurar que a empresa vencedora cumpra o acordado em contrato. 

Em suma, a diferença prática é: caso a garantia de proposta for exigida no edital, significa que todos os participantes deverão apresentar uma forma de garantia. 

Ao ponto que, a garantia contratual  só é exigida da empresa vencedora do certame, para garantia do cumprimento de suas obrigações.

O que acontece se não apresentar a garantia de contrato na licitação?

Usualmente, os instrumentos convocatórios da administração pública, em outras palavras, os editais de licitações, podem exigir uma forma de garantia contratual. Nos casos onde a empresa participante da licitação não apresentar a garantia ela é desclassificada do processo licitatório. 

Justamente por isso o seguro é tão importante. 

Como contratar o seguro garantia contratual?

Agora que você já sabe o que é e como funciona o seguro garantia de contrato, é necessário saber como contratá-lo. O primeiro passo é contratar uma corretora de seguros séria, com experiência no mercado, a fim de realizar um processo desburocratizado e eficiente. 

A corretora é quem realiza a intermediação entre a seguradora e o tomador. Responsável ainda por realizar as cotações nas mais diversas companhias de seguro, para que seja possível contratar a apólice que fizer mais sentido e atender às suas necessidades.

Seguindo essas orientações, saiba que a melhor opção para você é a Mutuus Seguros. A contratação é realizada de forma online e com os melhores profissionais do mercado. Basta clicar no botão abaixo, fazer seu cadastro e enviar os documentos necessários.

Como você viu, o seguro garantia de contrato é essencial para as empresas que desejam assegurar os contratos e pagamentos adiantados. Contanto ainda com um corretora parceira e de confiança, suas necessidades são atendidas e você fica mais tranquilo.

Faça sua cotação agora mesmo com a Mutuus!

Conclusão

Caso sua empresa deseje participar de licitações, o seguro garantia de contrato é fundamental. Não apenas por ser de obrigatoriedade caso as autoridades determinarem. Mas especialmente porque ele gera economia, rapidez e maior cobertura para o seu negócio.

A garantia contratual apresenta diversos benefícios para o contratante, criando um diferencial competitivo para sua empresa. Por isso, o seguro garantia de contrato é a melhor opção para participar de uma licitação, fechar contratos e até mesmo recorrer de ações trabalhistas. 

Esse artigo foi útil?
Ficou com alguma dúvida?

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.

Outras categorias de artigo

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Continue aprendendo
    com os melhores

    Cadastre-se e continue atualizado com o melhor conteúdo da área​.

    É só preencher seus dados aqui embaixo. De graça!