Averbação: saiba tudo sobre o procedimento

Publicado em 29/10/ 2021

Averbação é um daqueles termos que inicialmente assustam, pois parecem descrever algum procedimento de difícil compreensão, não é mesmo? É verdade que não se trata de uma ação que faz parte do dia a dia da maioria das pessoas — a menos que você trabalhe no setor de transporte de cargas.

No entanto, mesmo não sendo do ramo, é bem provável que, em algum momento, você tenha que saber o que significa averbar e como fazer o procedimento. Aliás, aqui já vai uma pista: tudo vai depender do que precisará ser averbado.

Ficou ainda mais confuso? Não se preocupe! A ideia deste artigo é justamente trazer todas as informações que você precisa sobre a averbação e as suas diferentes modalidades. Aqui, teremos uma oportunidade para esclarecer de vez todas as dúvidas sobre esse tema. Acompanhe!

Averbação: o que é?

De acordo com o dicionário, averbação é o ato de “fazer um apontamento à margem do texto” ou “qualquer afirmação, ação de declarar, expor, manifestar, declaração”. 

O dicionário afirma ainda que, em âmbito jurídico, a averbação seria uma ação que “modifica o conteúdo permanente de um documento; apontamento que, colocado à margem do documento, assinala essa modificação em relação ao original”. 

Todos esses significados estão, de alguma forma, relacionados aos diferentes procedimentos de averbação sobre os quais trataremos aqui. Por essa razão, é importante ter, antes de mais nada, essas definições presentes.

Qual é a finalidade do procedimento?

A finalidade da averbação, como entenderemos melhor a seguir, dependerá do tipo de ação à qual ela remete. Mas, de antemão, podemos dizer que averbar pode servir para alterar um registro já realizado, ou seja, incluir uma anotação de modificação em algo que já foi registrado.

Por outro lado, ela também pode ser realizada a fim de informar uma parte interessada sobre um determinado fato. Nesse contexto, ela serve para que uma das partes envolvidas na situação transmita ou declare informações de seu interesse para outra.

Em ambos os casos, trata-se de procedimentos obrigatórios e importantes que não podem deixar de ser realizados, sob pena de algum tipo de sanção, a depender das circunstâncias.

Averbação: quais são as modalidades existentes?

Ainda estamos em um campo bastante abstrato, mas chegou a hora de compreendermos de modo mais concreto a ação de averbar e as suas diferentes finalidades — que estão relacionadas, como veremos, às distintas modalidades. Aqui, trataremos das principais. Confira!

Averbação de documentos

No seu sentido mais amplo, a averbação consiste no ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro já realizado. Essa anotação é realizada na margem direita do documento e sob determinação judicial.

Para exemplificar, podemos pensar em um registro de nascimento que foi feito somente com o nome da mãe. Depois de ocorrer o reconhecimento de filiação por parte do pai, deverá ser realizada uma averbação, a fim de incluir também o nome dele no registro. 

Contudo, além desse, existem outros contextos em que esse procedimento se torna necessário:

  • alteração de sobrenome em virtude de casamento;
  • alteração de nome até um ano depois de completada a maturidade;
  • averbação de separação ou divórcio;
  • averbação de ausências;
  • correção de erros de grafia em documentos.

Averbação de imóveis

Uma das modalidades mais conhecidas de averbação é, sem dúvida, a de imóveis. Nesse caso, também se trata de realizar uma alteração no registro de um imóvel em função, por exemplo, de uma modificação realizada no local pelo proprietário.

Assim, se você decidir ampliar a sua casa, construindo um cômodo ou um andar a mais no espaço, deverá averbar essa alteração no registro dessa propriedade. Isso também tem que ser feito no caso de contratos de locação ou cessão da propriedade, para que as transações sejam tornadas públicas.

Caso não realize as averbações necessárias do registro de um imóvel, você poderá ter problemas na hora que decidir vendê-lo, pois a situação do bem não estará regularizada.

Averbação no INSS

Há um tipo específico de averbação que é realizado no Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS. Trata-se da Averbação de Tempo de Contribuição (ATC). O documento é emitido pelo órgão para reconhecer uma determinada situação que precisa ser considerada pela Previdência Social.

Nesse sentido, caso você tenha realizado um trabalho em condições insalubres, por exemplo, isso é importante para fins de aposentadoria. Portanto, após comprovado por meios judiciais, o INSS emitirá essa ATC reconhecendo a situação.

Averbação de cargas

Por fim, mas não menos importante, está a averbação de cargas: um procedimento por meio do qual o transportador ou embarcador informa à companhia seguradora os dados referentes à mercadoria e ao seu frete.

O objetivo da ação é deixar a seguradora a par do embarque da carga segurada, para que possa manter o controle em relação ao seu transporte, calcular o valor do prêmio da apólice de seguro e, em caso de sinistro, providenciar a indenização prevista.

Averbação: quem precisa e como fazer o procedimento?

Isso depende do tipo de averbação em questão. No caso dos documentos, quem deverá realizar a ação será a(s) pessoa(s) envolvida(s) na situação em um cartório de registro civil. Já no contexto da averbação de imóveis, quem precisa encaminhar a ação é o proprietário do bem, em um cartório de registro de imóveis.

Em relação ao transporte de cargas, o procedimento deverá ser realizado pelo segurado que é responsável pelo transporte da mercadoria, seja ele um transportador autônomo, uma empresa transportadora ou o próprio embarcador. 

Nesse caso, é possível averbar o embarque de forma manual ou eletrônica, ou seja, com o auxílio de um software específico. Aprofundaremos esse tipo de averbação mais adiante.

Quais são os documentos envolvidos no procedimento?

A modalidade também definirá quais são os documentos necessários para a averbação em cada caso. Em se tratando de inclusão de alterações em registros, normalmente, as averbações são feitas por determinação judicial, então, além da documentação pessoal dos envolvidos, é necessário apresentar também essa documentação.

Os documentos solicitados na averbação de imóveis dependerão do tipo de alteração que o proprietário for fazer. Se for realizar uma ampliação no local, por exemplo, será solicitado um requerimento com firma reconhecida, o Habite-se, a certidão de conclusão da obra expedida pela prefeitura e a certidão negativa de débito emitida pelo INSS.

Já no caso das cargas, existem algumas informações e documentos relacionados ao transporte que estão envolvidos no procedimento. Para averbar um embarque, será necessário informar o valor da carga, o número da apólice do seguro, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), além dos dados do veículo e do motorista.

Averbação de cargas: o que é e como funciona?

Dada a sua relevância e características, aprofundaremos um pouco mais sobre o processo de averbação de cargas. 

Como já mencionamos, por meio dessa operação, comunica-se à seguradora em relação aos detalhes relevantes sobre os bens ou produtos transportados, bem como sobre o frete. Aqui, a averbação deve ser feita pelo responsável pela contratação do seguro de carga. 

Qual é a sua relação com o seguro de cargas?

Para que se tenha uma maior compreensão sobre esse procedimento, é importante dar um passo atrás e entender a relação da averbação com o seguro. Ocorre que uma das exigências legais para atuar no setor de transporte rodoviário de mercadorias é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR C)

A apólice protege o transportador em caso de acidentes e envolve uma operação obrigatória de registro da movimentação da carga segurada para que a seguradora tenha controle em relação a esse frete.

Averbar a carga é obrigatório?

Sim, como acabamos de mencionar, a averbação de cargas é um procedimento obrigatório para o transporte de qualquer mercadoria em território nacional. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), toda operação de prestação de serviço de transporte deve estar acobertada pelo RCTR C.  

Ao mesmo tempo, porém, segundo o mesmo órgão, o seguro só é válido mediante a averbação da operação de transporte. Isso significa que, caso o embarque não seja averbado corretamente, a seguradora não será obrigada a indenizar o segurado. 

Logo, de nada adianta contratar o seguro e pagar o prêmio se não for feita a averbação das mercadorias transportadas. 

Como funcionam os sistemas para averbar carga?

Como vimos, é possível averbar a carga de diferentes formas, entre elas:

  • digitação manual das informações;
  • captação automática de arquivo XML;
  • envio de arquivo XML;
  • planilha;
  • e-mail;
  • importação de arquivo TXT.

No entanto, o modelo mais utilizado hoje, em função de ser mais rápido, ágil e seguro, é por meio de sistemas de averbação eletrônica. Esses softwares são utilizados para a transmissão dos dados e, normalmente, são integrados à plataforma da seguradora.

Existem diferentes opções nesse sentido e o segurado deve avaliar entre os sistemas aquele que melhor se adapta à sua operação e necessidades.  Além da AT&M, que trouxe a primeira solução desse tipo ao mercado brasileiro há mais de 25 anos, hoje, outras empresas oferecem sistemas com a mais alta tecnologia para facilitar a averbação de cargas. 

Uma opção vantajosa é averbar diretamente em plataformas de cotação e contratação de seguros como a Mutuus Seguros. Assim, é possível realizar a averbação junto com a aquisição de um seguro de carga.

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Guilherme Bitencourt

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