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Nos casos de riscos mais elevados, garantiremos sempre o preço mais justo para a necessidade de sua empresa, com a certeza da contratação da cobertura correta.

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Por que escolher a Mutuus Seguros?

Sabemos que seu tempo e sua carga valem muito. Por isso, nos esforçamos para garantir que todo o trabalho pesado fique conosco, deixando seu tempo livre para você cuidar dos seus negócios. Nós criamos uma solução que simplifica e facilita as decisões de seu seguro de transporte. Tornamos o processo de cotar seguro, fácil, moderno e transparente.

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Perguntas frequentes

O seguro é um contrato que determina que uma das partes (a seguradora) é obrigada — mediante o pagamento de um prêmio — a garantir indenização à outra (segurado), caso aconteçam prejuízos decorrentes de riscos previstos no acordo. Ainda, o conceito de seguro é formalizado pelo Artigo 757 do Código Civil.

Existe uma longa lista de seguros no país, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Alguns dos tipos de seguro existentes no Brasil são:

  • Seguro Garantia;
  • Seguro de Vida em Grupo;
  • Seguro de Vida;
  • Seguro de Acidentes Pessoais;
  • Seguro Educacional;
  • Seguro Prestamista;
  • Seguro Transporte ou Seguro de Carga;
  • Seguro de Responsabilidade Civil Geral;
  • Seguro Automotivo;
  • Seguro Residencial;
  • Seguro Fiança Locatícia;
  • Seguros Compreensivos;
  • Seguro Penhor Rural;
  • Seguro de Operadores Portuários;
  • Seguro de Florestas;
  • Seguro de Saúde;
  • Seguro Viagem.

De forma geral, o seguro é uma valiosa ferramenta, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, na proteção contra prejuízos que possam ocorrer devido a incidentes. Evitando ou reduzindo perdas em situações imprevistas, ele oferece, portanto, tranquilidade para o segurado. Além disso, há algumas modalidades de seguro obrigatórias, ou seja, a sua contratação garante o cumprimento da legislação.

A proposta é o instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro. Trata-se de um formulário que deve ser preenchido pelo segurado ou seu representante legal e que será a base do contrato de seguro. As informações solicitadas servem para a identificação das características do segurado e dos riscos envolvidos. É importante notar que a proposta de seguro não vincula o segurador a responsabilidades antes da sua aceitação.

A apólice é o documento emitido pela seguradora com a finalidade de formalizar a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente ou estipulante. Nela, estão descritas as cláusulas e as condições gerais do contrato, além das coberturas do seguro.

Para consultar uma apólice de seguro, basta acessar o site da seguradora contratada ou, dependendo do tipo de seguro, o portal da SUSEP.

A companhia seguradora é uma empresa autorizada pela SUSEP para prestar serviços nesse segmento. Trata-se da parte que assume os riscos previstos na apólice do seguro contratado, mediante o recebimento de um prêmio.

  • Porto Seguro
  • Liberty Seguros
  • Itau Seguros
  • Sul America Seguros
  • AIG Seguros
  • Allianz Seguros
  • Argo Seguros
  • Austral Seguradora
  • AXA Seguros
  • Berkley Seguros
  • Bradesco Seguros
  • Caixa Seguradora
  • Capemisa Seguradora
  • Alfa Seguradora
  • Mongeral Seguros
  • Cardif Seguradora
  • Chubb Seguros
  • Fairfax seguros
  • Fator Seguradora
  • Generali Seguros
  • HDI Seguros
  • Junto Seguros
  • J Malucelli Seguros
  • Mapfre Seguros
  • Metlife seguros
  • Pottencial Seguradora
  • Sura Seguros
  • Swiss Re Seguros
  • Tokio Marine Seguradora
  • Too Seguros
  • Unimed Seguradora
  • Zurich Seguros
  • XP Vida e Previdência
  • Zurich Santander Seguros

A corretora de seguros é o intermediário legalmente autorizado a promover e comercializar contratos de seguros e mediar a relação entre seguradora e segurado. O exercício da profissão de corretor exige habilitação, assim como registro nos órgãos competentes. Ainda, para exercer o seu trabalho, a corretora de seguros recebe como remuneração uma porcentagem do prêmio global da apólice.

Dessa forma, a corretora de seguros, além de promover a negociação, analisa riscos e encontra as melhores vantagens para os clientes. Mas ela não para por aí. Depois da negociação, a corretora de seguros ainda representa oficialmente os clientes perante a seguradora, com o objetivo de garantir o cumprimento do contrato de seguro.

A seguradora e a corretora de seguros desempenham diferentes papéis e têm diversas responsabilidades. Enquanto a seguradora é a parte que assume para si os riscos de uma apólice e, assim, garante a indenização em caso de sinistro, a corretora é quem comercializa o seguro e ajuda a buscar as condições mais vantajosas para o contratante.

A finalidade específica do seguro varia de acordo com a modalidade em questão. Contudo, de modo geral, o seguro protege o segurado contra eventuais riscos cobertos pela apólice contratada. Logo, ele evita ou reduz os prejuízos que podem ser causados devido à ocorrência de uma situação indesejada, como um acidente, roubo ou morte.

O sinistro é o termo utilizado para definir o acontecimento de um evento previsto e coberto pela apólice de seguro. Trata-se, portanto, da materialização do risco, o que significa que a seguradora deverá indenizar o segurado, conforme o acordado.

Assim como há uma longa lista de modalidades de seguros, existe uma variedade muito grande de tipos de sinistro. A título de exemplo, podemos citar situações causadas por roubo, furto, acidente, incêndio, inadimplência, morte, doença e danos a terceiros.

Uma corretora de seguros é uma empresa legalmente autorizada a fazer a intermediação entre segurado e seguradora no processo de contratação. Sua atuação é direcionada tanto a pessoas físicas como também a jurídicas.

Dessa forma, a corretora de seguros basicamente comercializa serviços oferecidos pelas seguradoras. Mas, além disso, ela também desempenha um papel importante durante o processo posterior, atuando como um suporte para o cliente (segurado) em casos de sinistros.

Além de seguro, contratar apólice pela internet oferece boas vantagens, porque o processo de cotação de seguros é muito mais rápido e prático do que o convencional. A atuação da corretora de seguros online requer a mesma autorização legal para realizar suas operações.

Com a corretora de seguros Mutuus, você pode fazer a cotação de seguros com uma equipe especializada em pequenas e médias empresas. A Mutuus oferece, em um processo digitalizado, a transparência e segurança que sua empresa precisa, da cotação à contratação.

Para você garantir que uma corretora de seguros realmente existe, você pode realizar uma busca seguindo os seguintes passos:

  • Primeiro, acesse a SUSEP: susep.gov.br;
  • Em seguida, clique na opção “Consulta de Empresas Autorizadas”;
  • Depois, você precisa preencher o nome da entidade no campo em branco;
  • Por último, é possível filtrar a busca de acordo com serviço e UF.

Documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro. (Circular SUSEP 354/07).

Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada. (Circular SUSEP 306/05).

Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador. (Circular SUSEP 354/07).

Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).

Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais; (Circular SUSEP 256/04).

Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes (Circular SUSEP 256/04).

Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura; (Circular SUSEP 308/05).

O corretor de seguro é um profissional autorizado a promover contratos de seguros. Sua remuneração acontece por meio de comissões estabelecidas.

Nos seguros, o endosso é um documento emitido por meio do qual dados e condições de uma apólice de seguros podem ser alterados.

De acordo com a SUSEP, a indenização é um valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro cuja cobertura é prevista no contrato de seguro.

Trata-se da designação genérica de pessoas, bens, responsabilidades, coisas, obrigações, direitos ou garantias, de acordo com a Resolução CNSP 184/08.

Um prejuízo é um dano ou perda sofrida. O dano pode estar relacionado a bens, mas também a outros interesses não materiais.

O prêmio de seguro é o valor pago à seguradora para que ela assuma os riscos do bem segurado. Seu preço é determinado de acordo com o grau do risco do bem assegurado, ou seja, quanto maior o risco, maior o valor.

De acordo com a SUSEP, o risco é um evento futuro e incerto, que pode acontecer de modo súbito e imprevisto. Ele independe da vontade do Seguro, e sua ocorrência pode provocar prejuízos econômicos.

Um risco coberto, de acordo com a SUSEP, é previsto no seguro e, caso se concretize, gera indenização e/ou reembolso ao segurado ou beneficiário.

A contratação com corretor online é realizada 100% pela internet, sem precisar sair de casa ou do local de trabalho.

Clique aqui e faça a sua cotação de seguros com a corretora de seguros Mutuus agora mesmo e fale com um especialista. Oferecemos a melhor solução para cada cliente, com uma comunicação facilitada e sem termos técnicos.

A definição do Artigo 1 é de que a corretora de seguros, “seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”. (Grifo nosso)

O primeiro ponto a considerar, ao escolher uma corretora de seguros, é sua regulamentação. Para isso, é possível conferir o registro na entidade reguladora das corretoras, a SUSEP, através do CNPJ ou nome da empresa.

Além disso, para escolher a corretora de seguros correta, é importante levar em consideração fatores como atendimento, suporte e capacidade de solucionar o seu problema.

Na contratação de seguros, a existência de uma corretora de seguros é obrigatória, como uma intermediária na negociação.

Mas, além disso, há a vantagem de se poder contar com o papel consultivo dessa empresa, que indica o melhor custo-benefício e trabalha com o objetivo de melhor adequar a apólice de seguro à necessidade do segurado.

O auxílio especializado oferecido pela corretora de seguros também é um ponto chave, que deve ser levado em conta. Esse auxílio pode ser reivindicado a qualquer momento, durante a vigência do contrato de seguro.

Uma seguradora normalmente atua com diferentes modalidades, e algumas são especializadas em um segmento específico. Assim, oferecem seguros empresariais, seguros pessoais, seguros profissionais e seguros de responsabilidade civil.

Além disso, no mercado ainda existem o seguro residencial, seguro para automóvel, seguro cyber, seguro garantia, seguro de carga, seguro de vida empresarial etc.

A seguradora é responsável por emitir a apólice e assumir seus riscos descritos no contrato. Dessa forma, ela deve pagar a indenização, em caso de ocorrência de sinistro previsto nas coberturas.

Assim, ela é a garantidora do pagamento indenizatório do valor acordado na apólice – isso, evidentemente, depois do procedimento que avalia e comprova o sinistro supostamente ocorrido.

Seguro Transporte ou Seguro de Carga é uma categoria de seguros que, em caso de ocorrência de sinistro de acordo com a cobertura da apólice, há a indenização por danos à carga.

Esta modalidade é adequada a diferentes segmentos de transportes: movimentações marítimas, aéreas ou terrestres, internacional ou nacionalmente. Trata-se de uma proteção contra perdas às empresas de transporte de cargas.

As principais seguradoras do mercado brasileiro com as quais a Mutuus opera para esse serviço são:

  • Seguradora Chubb Seguros;
  • Liberty Seguros;
  • Seguradora Porto Seguros;
  • Seguros Sura;
  • Tokio Marine Seguros.

Também existem outras seguradoras de carga no mercado nacional:

  • Seguradora AIG Seguros;
  • Allianz Seguros;
  • Seguradora Argo Seguros;
  • Austral Seguradora;
  • AXA Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • Bradesco Seguros;
  • Seguradora Chubb Seguros;
  • Ezze Seguros;
  • Fairfax Seguros;
  • Fator Seguradora;
  • Generali Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Seguradora Mapfre Seguros;
  • Sura Seguros;
  • Swiss Re seguros;
  • Tokio Marine Seguradora;
  • Seguradora Zurich Seguros.

A finalidade do Seguro Garantia é proteger o segurado de possíveis prejuízos, eventualmente relacionados ao descumprimento de contratos. Além disso, o Seguro Garantia – na modalidade Judicial – garante a proteção necessária em processos judiciais ou em processos licitatórios.

Confira as principais seguradoras que trabalham com a modalidade de Seguro Garantia:

  • AIG Seguros;
  • Argo Seguros;
  • Austral seguradora;
  • Seguradora AXA Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • BMG Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Seguradora Liberty Seguros;
  • JNS Seguradora;
  • Ezze Seguros;
  • Allianz Seguros;
  • Seguradora Chubb Seguros;
  • Fairfax seguros;
  • Fator Seguradora;
  • Junto Seguros;
  • J Malucelli Seguros;
  • Seguradora Mapfre Seguros;
  • Sura Seguros;
  • Swiss Re seguros;
  • Tokio Marine seguradora;
  • Seguradora Zurich Seguros;
  • Pottencial Seguradora.

Para fazer cotação de Seguro Garantia com corretor online, primeiro é preciso entrar em contato com uma corretora de seguros. É necessário um cadastro simples, com informações como CNPJ, valor, garantia e período.

Com a corretora de seguros Mutuus, por exemplo, você pode receber sua cotação de seguro na hora, tudo de forma descomplicada em 100% online, com um time de especialistas à sua disposição.

A cotação de seguros com a Mutuus, corretor online de seguros, é muito simples e fácil – e acontece de forma descomplicada e totalmente online. A nossa cotação de seguros é baseada na quantidade de informações informadas. Assim, quanto mais detalhado for o risco, menor será o preço pago na contratação de seguro.

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